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Decreto Legislativo Regional 17/85/M, de 23 de Agosto

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Sumário

Introduz alterações ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/85/M, de 20 de Março (procede à adaptação orgânica da legislação sobre os profissionais de informação turística).

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 17/85/M
Alteração ao Decreto Legislativo Regional 5/85/M, de 20 de Março - Profissionais de informação turística na Região Autónoma da Madeira.

Recentemente, através do Decreto Legislativo Regional 5/85/M, de 20 de Março, foi processada a aplicação e adaptação a esta Região Autónoma da legislação sobre profissionais de informação turística; todavia, as alterações operadas no regime jurídico das carteiras profissionais pelo Decreto-Lei 358/84, de 13 de Novembro, impõem a necessária adequação aos princípios do referido normativo.

Nestes termos:
A Assembleia Regional da Madeira, ao abrigo da alínea a) do artigo 229.º da Constituição e do disposto na alínea b) do artigo 22.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, decreta, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional 5/85/M, de 20 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 9.º - 1 - O exercício da actividade dos profissionais de informação turística é condicionado à posse de diploma do respectivo curso de formação e da carteira profissional, que será passada pelos competentes serviços da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

Art. 2.º É revogado o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional 5/85/M, de 20 de Março.

Aprovado em sessão plenária em 11 de Julho de 1985.
O Presidente da Assembleia Regional da Madeira, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

Assinado em 31 de Julho de 1985.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318-D/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma do Arquipélago da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1984-11-13 - Decreto-Lei 358/84 - Ministérios da Justiça, da Educação e do Trabalho e Segurança Social

    Aprova o regime jurídico das carteiras profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-20 - Decreto Legislativo Regional 5/85/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Procede à adaptação orgânica da legislação sobre os profissionais de informação turística.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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