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Resolução 2/79/M, de 5 de Abril

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Sumário

Aprova o Orçamento Geral da Região Autónoma da Madeira para 1979 e o respectivo Programa de Execução.

Texto do documento

Resolução 2/79/M

A Assembleia Regional da Madeira, reunida em sessão plenária de 30 de Novembro de 1978, e no uso da competência que lhe é conferida pela alínea f) do artigo 22.º do Estatuto Provisório (Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril), deliberou aprovar a proposta de «Orçamento Geral da Região Autónoma da Madeira para 1979» e o respectivo «Programa de Execução para 1979».

Assembleia Regional, 30 de Novembro de 1978. - O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/05/plain-210070.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318-D/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma do Arquipélago da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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