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Resolução 5/87/M, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1987.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Regional n.º 5/87/M
A Assembleia Regional da Madeira, reunida em Plenário em 8 de Janeiro de 1987, no uso da competência que lhe é atribuída pela alínea l) do artigo 229.º da Constituição da República e pela alínea f) do artigo 22.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, resolveu aprovar o orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1987.

Aprovada pela Assembleia Regional da Madeira em 8 de Janeiro de 1987.
O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1987
Mapa resumo da receita por capítulos
(ver documento original)

Mapa resumo das despesas por secretarias regionais
(ver documento original)

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318-D/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma do Arquipélago da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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