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Decreto-lei 23/91, de 11 de Janeiro

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Sumário

Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

Texto do documento

Decreto-Lei 23/91

de 11 de Janeiro

O Decreto-Lei 110-A/80, de 10 de Maio, criou as carreiras de pessoal de informática, adoptando uma estrutura e desenvolvimento dinâmicos, consentâneos com as exigências decorrentes do eficiente desempenho das tarefas que então se consideravam integrantes do seu conteúdo funcional.

Porém, com os avanços científicos e tecnológicos e a crescente intervenção dos utilizadores no desenvolvimento dos projectos informáticos, torna-se imperioso reformular o quadro legal que rege a actividade dos profissionais de informática e desenvolver o seu nível de formação de molde a garantir, por um lado, uma melhoria na eficiência dos serviços mediante um adequado e profícuo aproveitamento dos recursos humanos afectos à área de informática e, por outro, conferir ao pessoal inserido nas carreiras de informática um correcto enquadramento na perspectiva da sua evolução e realização profissionais.

A generalização do uso de terminais a que se vem assistindo, bem como a vulgarização da informática, aconselham de igual forma a consecução daquele objectivo, o que se materializa no presente diploma mediante o reordenamento de algumas das carreiras existentes e a extinção imediata ou gradual de outras, como é o caso concreto das carreiras de controlador de trabalhos e de operador de registo de dados, cujas funções deverão passar a integrar o conteúdo funcional de outras carreiras.

O presente diploma visa, em suma, definir o estatuto do pessoal das carreiras e categorias de informática, estabelecendo o respectivo ordenamento, as condições de ingresso e acesso nas mesmas, o sistema de recrutamento e selecção aplicável, as exigências de formação e as condições remuneratórias ao abrigo do novo sistema retributivo.

Atenta a rápida evolução das técnicas de informática, o diploma prevê que o conteúdo funcional inerente a cada uma das carreiras de informática seja estabelecido mediante portaria, a qual servirá também de sede para a definição do conteúdo programático, sistema de funcionamento e critérios de avaliação dos cursos de formação exigíveis para provimento nas diversas categorias daquelas carreiras.

Ao abrigo do Decreto-Lei 45-A/84, de 3 de Fevereiro, foi o presente diploma antecedido de processo de negociação e participação com as organizações sindicais, do qual resultou protocolo de acordo celebrado com todas elas.

Foram ouvidos os órgão de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

CAPÍTULO I

Objecto e âmbito de aplicação

Artigo 1.º

Objecto

O presente diploma estabelece o estatuto das carreiras e categorias do pessoal de informática.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O regime estabelecido neste diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da Administração Pública, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

CAPÍTULO II

Carreiras e categorias específicas de pessoal de informática

SECÇÃO I

Identificação das carreiras e categorias específicas de pessoal de

informática

Artigo 3.º

Carreiras e categorias específicas de pessoal de informática

1 - As carreiras de pessoal de informática são as seguintes:

a) Técnico superior de informática;

b) Programador;

c) Operador de sistema.

2 - Os quadros de pessoal dos serviços e organismos abrangidos pelo presente diploma podem, de harmonia com as respectivas necessidades de funcionamento, prever a existência das seguintes categorias específicas de pessoal de informática:

a) Administrador superior de sistema;

b) Administrador de dados;

c) Administrador de base de dados;

d) Administrador de rede de comunicações;

e) Administrador de sistema;

f) Planificador.

3 - As carreiras mencionadas no n.º 1 têm a estrutura e a escala salarial fixadas no mapa I anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

4 - As categorias específicas de informática são remuneradas de acordo com a escala salarial prevista no mapa I, atribuindo-se aos funcionários nomeados para o efeito o índice correspondente ao escalão que detiverem na categoria de origem.

5 - A mudança de escalão nas categorias das carreiras referidas no n.º 1 depende da permanência de três anos no escalão imediatamente anterior.

6 - A mudança de escalão poderá ainda fazer-se após a permanência de dois anos no escalão imediatamente precedente classificado de Muito bom.

7 - O regime previsto no número anterior só poderá abranger, anualmente, 25% do conjunto de funcionários do respectivo serviço ou organismo integrados em carreiras de informática.

8 - Sempre que da aplicação da percentagem referida no número anterior não resultar um número inteiro, proceder-se-á ao arredondamento para a unidade seguinte.

Artigo 4.º

Caracterização dos serviços de informática de grande dimensão

1 - Pode ser reconhecida a natureza de serviço de informática de grande dimensão aos serviços que revistam, pelo menos, uma das seguintes características:

a) Disponham de equipamento de grande porte do tipo mainframe, dotado de memórias internas e externas de grande capacidade, servido por uma variedade de unidades periféricas, com predominância de terminais de telecomunicações, e provido de um sistema operativo complexo compatível com suportes lógicos evoluídos que proporcionem estruturas diversificadas de arquivo dos dados e ofereçam diferentes modos de exploração em concorrência;

b) Coordenem e explorem uma rede complexa de equipamentos de médio porte, suportando bases de dados locais e distribuídas, acessíveis através de terminais de telecomunicações e redes locais de microcomputadores, ambiente em que predomine o emprego de suportes lógicos evoluídos orientados para os utilizadores individuais.

2 - A atribuição da designação de serviço de informática de grande dimensão faz-se por despacho conjunto do membro do Governo interessado e do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública, ouvidos o Instituto de Informática, a Direcção-Geral da Administração Pública e os órgãos coordenadores sectoriais, quando existam.

3 - Nos serviços de informática a que se referem os números anteriores poderão excepcionalmente, e em casos devidamente fundamentados, ser recrutados, mediante concurso externo, para lugares de acesso às carreiras previstas no presente diploma indivíduos que possuam habilitações, qualificações e formação exigíveis para a correspondente carreira e experiência profissional de duração não inferior à normalmente exigível para acesso à categoria, bem como indivíduos habilitados com mestrado ou doutoramento.

SECÇÃO II

Conteúdos funcionais

Artigo 5.º

Descrição de conteúdos funcionais

A descrição dos conteúdos funcionais das carreiras e categorias específicas de pessoal de informática constará de portaria do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública.

SECÇÃO III

Requisitos de provimento e recrutamento

Artigo 6.º

Carreira de técnico superior de informática

1 - O recrutamento para a categoria de técnico superior de informática de 2.ª classe faz-se de entre indivíduos aprovados em estágio, com classificação não inferior a Bom (14 valores), habilitados com licenciatura adequada ao exercício das respectivas funções, designadamente nos domínios específicos da informática, ciências de computação e afins.

2 - O recrutamento para as categorias de acesso da carreira de técnico superior de informática obedece as seguintes regras:

a) Assessor de informática principal, de entre assessores de informática com pelo menos dois anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou três anos classificados de Bom;

b) Assessor de informática, mediante concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, de entre técnicos superiores de informática principais habilitados, no mínimo, com curso superior que confira o grau de licenciatura e que contem, pelo menos, dois anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou três anos classificados de Bom;

c) Técnico superior de informática principal e de 1.ª classe, de entre, respectivamente, técnicos superiores de informática de 1.ª e de 2.ª classes com, pelo menos, dois anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou três anos classificados de Bom e, em qualquer dos casos, formação complementar em informática.

3 - A área de recrutamento da categoria de assessor de informática é alargada aos programadores especialistas habilitados com curso superior que não confira o grau de licenciatura e pelo menos três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.

4 - Os candidatos a concurso para provimento na categoria de assessor de informática podem apresentar um trabalho original sobre matérias de interesse para realização dos objectivos prosseguidos pelo respectivo serviço ou organismo, caso em que o mesmo será objecto de ponderação para efeitos de classificação final.

Artigo 7.º

Carreira de programador

1 - O recrutamento para a categoria de programador-adjunto de 2.ª classe faz-se de entre indivíduos aprovados em estágio, com classificação não inferior a Bom (14 valores), titulares de uma das habilitações seguintes:

a) Curso de formação técnico-profissional na área de informática de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade;

b) 12.º ano, via profissionalizante, da área de informática;

c) Curso complementar do ensino secundário e formação profissional em informática adequada ao conteúdo funcional do cargo a prover.

2 - O recrutamento para as categorias de acesso à carreira de programador obedece às seguintes regras:

a) Programador especialista, de entre programadores principais com pelo menos dois anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou três anos classificados de Bom;

b) Programador principal, de entre programadores com pelo menos dois anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou três anos classificados de Bom e, em qualquer dos casos, formação complementar em informática;

c) Programador, de entre indivíduos habilitados com curso superior nos domínios específicos da informática, ciências de computação e afins, aprovados em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores), ou de entre programadores-adjuntos de 1.ª classe com dois anos de serviço classificados de Muito bom ou três anos classificados de Bom e formação complementar em informática;

d) Programador-adjunto de 1.ª classe, de entre programadores-adjuntos de 2.ª classe com pelo menos dois anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou três anos classificados de Bom.

3 - A área de recrutamento da categoria de programador é alargada aos operadores de sistema, chefes ou operadores de sistema principais com pelo menos dois anos nesta categoria classificados de Muito bom ou três anos classificados de Bom e formação complementar em informática.

Artigo 8.º

Carreira de operadores de sistema

1 - O recrutamento para a categoria de operador de sistema de 2.ª classe faz-se de entre indivíduos aprovados em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores), titulares de uma das habilitações seguintes:

a) Curso de formação técnico-profissional na área de informática de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade;

b) 12.º ano, via profissionalizante, da área de informática;

c) Curso complementar do ensino secundário e formação profissional em informática adequada ao conteúdo funcional do cargo a prover.

2 - O recrutamento para as categorias de acesso da carreira de operador de sistema obedece às seguintes regras:

a) Operador de sistema-chefe, de entre operadores de sistema principais com pelo menos dois anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou três anos classificados de Bom e, em qualquer dos casos, formação complementar em informática;

b) Operador de sistema principal, de entre operadores de sistema de 1.ª classe com pelo menos dois anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou três anos classificados de Bom;

c) Operador de sistema de 1.ª classe, de entre operadores de sistema de 2.ª classe com pelo menos dois anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou três anos classificados de Bom e, em qualquer dos casos, formação complementar em informática.

Artigo 9.º

Categorias específicas

1 - O recrutamento para as categorias específicas de pessoal de informática faz-se, por despacho do respectivo dirigente, nos seguintes termos:

a) As de administrador superior de sistema, administrador de dados, administrador de base de dados e administrador de rede de comunicações, de entre técnicos superiores de informática principais com pelo menos três anos de serviço na categoria e classificação de Muito bom com formação e experiência relevantes;

b) A de administrador de sistema, de entre operadores de sistema-chefes e planificadores ou de entre operadores de sistema principais com pelo menos três anos de serviço na categoria com classificação de serviço de Muito bom e formação adequada;

c) A de planificador, de entre operadores de sistema-chefes ou de entre operadores de sistema principais com pelo menos três anos de serviço na categoria e classificação de Muito bom, uns e outros com formação adequada.

2 - As funções inerentes às categorias previstas neste artigo são exercidas em regime de comissão de serviço por períodos de três anos renováveis.

3 - O tempo de serviço prestado nessas categorias conta, para todos os efeitos legais, como prestado no lugar de origem.

SECÇÃO IV

Selecção e formação

Artigo 10.º

Recrutamento e selecção

1 - O ingresso e acesso nas carreiras de pessoal de informática obedece ao regime geral de recrutamento e selecção de pessoal aplicável à função pública e às normas estabelecidas no presente diploma.

2 - Os serviços ou organismos abrem obrigatoriamente concurso de acesso sempre que existam pelo menos três vagas orçamentadas na respectiva carreira, desde que existam no serviço candidatos que satisfaçam os requisitos de promoção.

Artigo 11.º

Regime de estágio

1 - O estágio para ingresso nas carreiras de pessoal de informática obedece ao disposto no Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações decorrentes do disposto no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, sem prejuízo das seguintes regras:

a) O estágio inclui a frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer;

b) O número de estagiários não pode ultrapassar em mais de 30% o número de lugares vagos existentes no conjunto das categorias que se integram em dotação global nos termos do artigo 14.º;

c) O estágio tem duração de um ano, findo o qual os estagiários são ordenados em função da classificação obtida.

2 - A frequência dos cursos de formação a que alude a alínea a) do n.º 1 pode ser dispensada no caso de o estagiário fazer prova de já possuir a formação exigida.

3 - A obtenção de classificação inferior a Regular (10 valores) em qualquer dos módulos dos cursos de formação a realizar no decurso do período do estágio implica o regresso do estagiário ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduos providos ou não definitivamente.

4 - Os estagiários das carreiras técnica superior de informática, programador e operador de sistema são remunerados de acordo com o mapa I anexo, sem prejuízo do direito de opção pela remuneração do lugar de origem, no caso de pessoal provido definitivamente.

Artigo 12.º

Formação profissional

1 - O conteúdo curricular, o sistema de funcionamento e os critérios de avaliação dos cursos de formação exigidos para provimento nas diversas categorias das carreiras de pessoal de informática serão objecto de portaria do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública.

2 - Poderão ser reconhecidos outros cursos ministrados pelos serviços de informática de grande dimensão ou por outras entidades idóneas, neste caso mediante despacho do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública, sob parecer do Instituto de Informática, da Direcção-Geral da Administração Pública e do Instituto Nacional de Administração.

CAPÍTULO III

Disposições finais e transitórias

Artigo 13.º

Equipas de projecto

1 - Quando a natureza dos objectivos prosseguidos o justifique, o funcionamento dos serviços de informática que possuam a característica de serviço de informática de grande dimensão pode desenvolver-se por equipas de projecto.

2 - As equipas de projecto caracterizam-se por serem:

a) Constituídas por despacho do membro do Governo competente, sob proposta do respectivo dirigente, despacho que fixará os objectivos do projecto, o prazo de execução do mesmo, os elementos que integram a equipa e respectivo coordenador e outros requisitos referentes ao funcionamento que em cada caso forem aplicáveis;

b) De natureza multidisciplinar e intersectorial, abrangendo elementos do serviço promotor da iniciativa e do serviço ou serviços com interesse directo no mandato que for fixado à equipa;

c) De natureza transitória, não podendo ter duração inferior a 6 meses nem superior a 18;

d) Dirigidas por um coordenador de projecto, ao qual pode ser atribuído um suplemento que, em conjunto com a remuneração correspondente à categoria de que é titular, não poderá exceder a fixada para o cargo de chefe de divisão.

Artigo 14.º

Estruturação dos quadros de pessoal

1 - Enquanto não for implantado o sistema de fixação de quadros de pessoal estabelecido no artigo 25.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, e no artigo 40.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, os quadros de pessoal estruturados com base no presente diploma farão a previsão numérica dos seus efectivos globalmente para o conjunto de categorias que integram cada carreira, com excepção da carreira de programador, que integrará dotações globais autónomas para as categorias de programador-adjunto e para as categorias de programador.

2 - As categorias de assessor informático principal, assessor informático e operador de sistema-chefe não integram as dotações globais.

Artigo 15.º

Transição de pessoal para as carreiras de informática previstas no

presente diploma

1 - A transição para as carreiras de pessoal de informática previstas no presente diploma faz-se de harmonia com o mapa II anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2 - O pessoal civil de informática dos serviços departamentais das forças armadas transita nos termos do mapa III anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

3 - O tempo de serviço prestado na categoria actual será contado para todos os efeitos legais, nomeadamente acesso na carreira, como prestado na categoria para que se operar a transição.

Artigo 16.º

Situação dos controladores de trabalhos e dos operadores de registo de

dados

1 - Os serviços e organismos abrangidos pelo presente diploma podem, relativamente às carreiras de controlador de trabalhos e de operador de registo de dados, optar por uma das seguintes soluções:

a) Extinguir de imediato os lugares existentes naquelas carreiras, transitando os respectivos funcionários nos termos do artigo seguinte;

b) Manter as referidas carreiras até à extinção dos lugares actualmente existentes.

2 - Enquanto se mantiverem as carreiras de controlador de trabalhos e de operador de registo de dados, as respectivas categorias integram os índices constantes do mapa IV anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 17.º

Transição dos controladores de trabalhos e dos operadores de registo

de dados

1 - No caso previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, os funcionários transitam, por opção dos serviços, para as carreiras de oficial administrativo ou de técnico auxiliar, de acordo com a tabela constante do mapa V anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, e sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 - Os controladores-chefes e os monitores transitam para lugares da categoria de chefe de secção.

3 - O tempo de serviço prestado nas carreiras de controlador de trabalhos e de operador de registo de dados é considerado, para todos os efeitos legais, como prestado na carreira para que se operar a transição.

4 - O número de lugares das carreiras de controlador de trabalhos e de operador de registo de dados, agora extintos, será acrescido à dotação das carreiras de oficial administrativo e de técnico auxiliar dos quadros de pessoal dos respectivos serviços e organismos.

5 - As carreiras de oficial administrativo e de técnico auxiliar passam a integrar as tarefas e responsabilidades inerentes às carreiras de controlador de trabalhos e de operador de registo de dados.

Artigo 18.º

Salvaguarda da situação dos controladores de trabalhos e operadores

de registo de dados

1 - Os serviços e organismos que optarem pela solução constante da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º procederão à extinção dos lugares à medida que vagarem, da base para o topo, sem prejuízo do direito à promoção dos funcionários nos termos do disposto no Decreto-Lei 110-A/80, de 10 de Maio.

2 - Os lugares vagos existentes à data da entrada em vigor deste diploma e os que vierem a vagar são acrescidos à dotação das carreiras de oficial administrativo ou de técnico auxiliar.

Artigo 19.º

Alargamento transitório da área de recrutamento de

programador-adjunto e de operador de sistema

1 - A área de recrutamento para programador-adjunto de 1.ª e 2.ª classes e de operador de sistema de 1.ª e 2.ª classes é alargada aos funcionários que, à data da entrada em vigor do presente diploma, estejam providos nas carreiras de controlador de trabalhos e operador de registo de dados, nos seguintes termos:

a) A de programador-adjunto de 2.ª classe e de operador de sistema de 2.ª classe, aos controladores de trabalho principais e operadores de registo de dados principais, em qualquer dos casos com três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou com cinco anos com classificação de Bom;

b) A de programador-adjunto de 1.ª classe e operador de sistema de 1.ª classe, aos controladores de trabalhos-chefes e aos monitores com pelo menos três anos nessas categorias também classificados de Muito bom ou com cinco anos com classificação de Bom.

2 - O alargamento previsto no número precedente para as categorias de programador-adjunto de 1.ª e 2.ª classes é limitado a 40% das vagas postas a concurso, arredondando-se o número, por excesso, para a unidade seguinte sempre que aquela percentagem não corresponda a número inteiro.

Artigo 20.º

Enquadramento de situações residuais

1 - O pessoal oriundo das instituições de previdência com provimento definitivo nas categorias de supervisor de registo de dados, correspondente de informática e arquivista de suportes transita nos seguintes termos:

a) O supervisor de registo de dados, para a categoria de chefe de secção;

b) O correspondente de informática e o arquivista de suportes, para as carreiras de oficial administrativo ou de técnico auxiliar, de acordo com a opção dos serviços, em categoria a que corresponda remuneração igual ou imediatamente superior, se não houver coincidência de remuneração.

2 - Os lugares criados nos termos do número anterior serão extintos à medida que vagarem.

Artigo 21.º

Enquadramento do pessoal que desempenha funções na área de

informática

1 - O pessoal que à data da entrada em vigor do presente diploma desempenhe, na área de informática, funções correspondentes aos conteúdos funcionais definidos na portaria a que se refere o artigo 5.º transita, sem prejuízo do disposto na alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, para a carreira prevista no presente diploma que as integre, em categoria e escalão a que corresponda remuneração igual ou, se não houver coincidência, a remuneração imediatamente superior, desde que possua formação profissional adequada e se encontre numa das seguintes situações:

a) Possua experiência não inferior a três anos após a aquisição daquela formação;

b) Tenha experiência não inferior a um ano e aprovação em concurso de habilitação.

2 - A aferição da formação e experiência profissionais exigíveis e feita por uma comissão constituída por representantes do serviço ou organismo interessado, do Instituto de Informática, do Instituto Nacional de Administração e da Direcção-Geral da Administração Pública.

3 - O concurso de habilitação a que se refere a alínea b) do n.º 1 será regulamentado por despacho do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública.

4 - O tempo de serviço prestado na categoria actual conta, para todos os efeitos legais, como prestado na nova categoria, desde que no exercício de funções correspondentes às da carreira para que se operou a transição.

Artigo 22.º

Transição para a nova estrutura salarial

1 - Sem prejuízo do disposto nos artigos 15.º, 17.º, 20.º e 21.º, a integração na nova estrutura salarial faz-se de acordo com o disposto nos n.os 1 a 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 353-A/89.

2 - O pessoal que tenha mudado de categoria a partir de 1 de Outubro de 1989 transita para a nova estrutura salarial de acordo com a categoria de que é titular à data da entrada em vigor do presente diploma, devendo, para efeitos de cálculo da remuneração, atender-se, entre 1 de Outubro de 1989 e a data em que se verificou a mudança de categoria, ao índice agora atribuído à categoria detida nesse período.

Artigo 23.º

Salvaguarda de situações especiais

1 - Aos funcionários que, à data da entrada em vigor do presente diploma, se encontrem integrados nas carreiras técnica superior de informática, de analistas ou programadores de sistema ou de aplicações é dispensada, para acesso à categoria de assessor, a habilitação prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º, desde que possuidores da formação complementar em informática a que se refere a alínea c) do mesmo número e artigo ou formação equiparada.

2 - O reconhecimento da equiparação prevista no número anterior é feito nos termos do n.º 2 do artigo 21.º

Artigo 24.º

Concursos e estágios pendentes

1 - Os concursos para lugares das carreiras de controlador de trabalhos e de operador de registo de dados cujos avisos de abertura se encontrem publicados à data da entrada em vigor do presente diploma consideram-se válidos para o número de vagas existentes àquela data.

2 - Os actuais estagiários das carreiras de operador de registo de dados e de controlador de trabalhos dos serviços que optarem pela solução constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º prosseguem os respectivos estágios, transitando, se neles obtiverem aproveitamento, para as categorias que resultarem da aplicação da tabela constante do mapa V anexo ao presente diploma.

3 - Os actuais estagiários das carreiras de operador e os programadores estagiários prosseguem os respectivos estágios, transitando, findos os mesmos, se neles obtiverem aproveitamento, para as categorias que resultarem da aplicação da tabela constante do mapa II anexo ao presente diploma.

Artigo 25.º

Cargos exercidos em regime de comissão de serviço

1 - Os funcionários que à data da entrada em vigor deste diploma exercerem, em regime de comissão de serviço, as funções de administrador de sistema (letra D), administrador de sistema (letra E), administrador de dados e planificador passam a exercer, respectivamente, as funções de administrador superior de sistema, administrador de sistema, administrador de dados e planificador até ao termo das correspondentes comissões de serviço.

2 - O pessoal nomeado nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 110-A/80, de 10 de Maio, para o exercício das funções de preparador de trabalhos, correspondente de informática e arquivista de suportes é remunerado pelos índices constantes do mapa IV anexo e continuará a exercer as respectivas funções até ao termo das correspondentes comissões de serviço, data em que regressa às categorias e lugares de origem, considerando-se extintas aquelas categorias e os correspondentes lugares previstos nos respectivos quadros de pessoal.

Artigo 26.º

Adaptação de quadros de pessoal

1 - Os serviços e organismos abrangidos pelo presente decreto-lei devem, no prazo de 90 dias a contar da data da sua publicação, adaptar os respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto, através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo respectivo.

2 - Na administração local, a alteração dos quadros de pessoal necessária à execução do presente diploma é efectuada nos termos do Decreto-Lei 100/84, de 29 de Março, ratificado pela Lei 25/85, de 12 de Agosto.

3 - A adaptação dos quadros de pessoal obedecerá às seguintes normas:

a) Não poderá determinar aumento do número de lugares das carreiras de pessoal de informática, salvo se houver contrapartida no abatimento de lugares de outras carreiras;

b) Nos casos em que da aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 17.º não resultar, em cada serviço ou organismo, a criação de mais de um lugar de chefe de secção por cada seis lugares da carreira de controlador de trabalhos ou de operador de registo de dados, os lugares que excederem essa proporção serão extintos à medida que vagarem, devendo constar como tal nos diplomas de alteração de quadros de pessoal que aludem os n.os 1 e 2 deste preceito.

Artigo 27.º

Legislação subsidiária

Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente diploma é aplicável o disposto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

Artigo 28.º

Legislação revogada

São revogados os Decretos-Leis n.os 110-A/80, de 10 de Maio, e 211/85, de 27 de Junho, sem prejuízo, no tocante ao primeiro diploma, do disposto no n.º 1 do artigo 18.º

Artigo 29.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos, no que respeita à nova estrutura salarial, desde 1 de Outubro de 1989.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Novembro de 1990. - Joaquim Fernando Nogueira - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Isabel Maria de Lucena Vasconcelos Cruz de Almeida Mota.

Promulgado em 21 de Dezembro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República MÁRIO SOARES.

Referendado em 26 de Dezembro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Do MAPA I ao MAPA V

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/01/11/plain-24947.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-10 - Decreto-Lei 110-A/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Uniformiza as estruturas de carreiras de informática.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 45-A/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta o direito de negociação dos trabalhadores da Administração Pública, excluindo as Forças Armadas e militarizadas.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-03-29 - Decreto-Lei 100/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Revê a Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, que define as atribuições das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-12 - Lei 25/85 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março, que revê a Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro - Define as atribuições das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-04-06 - Portaria 280/91 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 40/87, de 2 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-30 - Declaração de Rectificação 66/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 23/91, do Ministério das Finanças, que estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-02 - Portaria 374/91 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera o quadro de pessoal dos institutos de medicina legal, a que se refere o artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 387-C/87, de 29 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-02 - Decreto Regulamentar Regional 15/91/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social - Direcção Regional de Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Direcção Regional de Saúde, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 22/87/A, de 29 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-06 - Decreto Regulamentar Regional 8/91/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro, que estabeleceu o estatuto das carreiras específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-09 - Portaria 391/91 - Ministério das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DE INFORMÁTICA DA DIRECÇÃO GERAL DE PROTECÇÃO SOCIAL AOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ADSE), CRIADO PELA PORTARIA 65/88 DE 2 DE FEVEREIRO DE 1988.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-24 - Decreto Regulamentar 29/91 - Ministério da Educação

    Aprova o quadro de pessoal dos organismos dependentes do Instituto Nacional de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-15 - Portaria 529/91 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, a que se refere o artigo 22.º do Decreto Regulamentar n.º 17/87, de 18 de Fevereiro, adaptando-se ao novo regime das carreiras e categorias do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-18 - Decreto Legislativo Regional 14/91/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova a orgânica do Instituto do Bordado, Tapeçarias e Artesanato da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-04 - Portaria 598/91 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças (SOFE) na parte relativa ao grupo de pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-01 - Portaria 736/91 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços de Informática, constante do anexo XI à Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Portaria 773/91 - Ministério das Finanças

    Define o conteúdo funcional e o sistema de formação das carreiras de informática, de acordo com o estipulado no Decreto Lei nº 23/91, de 11 de Janeiro (estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática).

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Portaria 774/91 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas referente às carreiras do grupo de pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-08 - Portaria 778/91 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Estabelece as carreiras e categorias do pessoal de informática do quadro de pessoal do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 15/89, de 11 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-14 - Portaria 823/91 - Ministério das Finanças

    APLICA O ESTATUTO DAS CARREIRAS DO PESSOAL DE INFORMÁTICA AO PESSOAL DO QUADRO DA DIRECÇÃO GERAL DE PROTECÇÃO SOCIAL AOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ADSE), CRIADO PELA PORTARIA NUMERO 65/88, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1988. REVOGA A PORTARIA NUMERO 391/91, DE 9 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Portaria 838/91 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA INSPECÇÃO GERAL DAS PESCAS, PREVISTO NO ANEXO I AO DECRETO LEI NUMERO 421/88 DE 12 DE NOVEMBRO, RELATIVAMENTE AO PESSOAL DE INFORMÁTICA.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-19 - Decreto Regulamentar Regional 26/91/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social - Direcção Regional de Segurança Social

    Altera os quadros de pessoal do Centro de Gestão Financeira da Segurança Social, Instituto de Acção Social e Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-20 - Decreto Regulamentar Regional 27/91/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social - Direcção Regional de Segurança Social

    Aprova a orgânica da Direcção Regional de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-21 - Portaria 864/91 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal do Instituto de Informática, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 71-G/79, de 29 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-29 - Portaria 887/91 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos na parte respeitante ao pessoal da carreira de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-04 - Portaria 904/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera os quadros de pessoal civil da Força Aérea com regime especial da área de informática e do grupo de pessoal administrativo, aprovado pela Portaria n.º 227/91, de 21 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-06 - Portaria 927/91 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DE GESTÃO FINANCEIRA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 55/83, DE 23 DE JUNHO, NA PARTE RESPEITANTE AO PESSOAL TÉCNICO PROFISSIONAL DE INFORMÁTICA E DE OFICIAIS ADMINISTRATIVOS.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-23 - Portaria 975-B/91 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    APROVA O QUADRO PROVISÓRIO DO PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA, PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-24 - Portaria 979/91 - Ministérios das Finanças, da Saúde e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Central Ortopédico de Santa'Ana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 144/88, de 26 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-27 - Decreto Regulamentar Regional 30/91/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social - Direcção Regional de Saúde

    Adapta os quadros de pessoal dos Hospitais da Horta, Angra do Heroísmo e Ponta Delgada ao Decreto Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro, que estabelecem o novo estatuto das carreiras e categorias do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-27 - Portaria 989/91 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Adapta o quadro do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras ao disposto no Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, que estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-01 - Decreto Regulamentar Regional 33/91/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social - Direcção Regional de Saúde

    Altera os quadros de pessoal dos Centros de Saúde da Região Autónoma dos Açores, na parte respeitante ao pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-07 - Portaria 1025/91 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera o quadro de pessoal da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-09 - Portaria 1034/91 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera o quadro de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 23/89, de 11 de Agosto (carreiras de informática e de oficial administrativo). .

  • Tem documento Em vigor 1991-10-09 - Portaria 1032/91 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Viseu, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, na parte respeitante ao grupo de pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-09 - Portaria 1033/91 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, na parte respeitante ao pessoal das carreiras e categorias de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-11 - Portaria 1040/91 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o quadro de pessoal de informática da Direcção-Geral de Viação, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, aprovado pela Portaria n.º 46/89, de 24 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-18 - Portaria 1058/91 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37/91, de 18 de Janeiro, na parte respeitante às carreiras de pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-23 - Portaria 1071/91 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Évora, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, na parte respeitante ao grupo de pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-24 - Portaria 1076/91 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA INFORMÁTICA DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, CRIADO PELA PORTARIA NUMERO 853/89, DE 29 DE SETEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-25 - Portaria 1092/91 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aumenta de 2 lugares o grupo de pessoal administrativo, do quadro de pessoal da Reitoria e serviços centrais, da Universidade Técnica de Lisboa, aprovado pelo Decreto Lei nº 345/88, de 28 de Setembro, abatendo para o efeito os lugares correspondentes a carreira de operador de registo de dados.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-28 - Portaria 1111/91 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, no que respeita ao grupo de pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-30 - Portaria 1126/91 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, aprovado pela Portaria n.º 133/88, de 29 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-07 - Portaria 1147/91 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação relativamente às carreiras de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-07 - Portaria 1148/91 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Portos, aprovado pela Portaria n.º 856-C/89, de 30 de Setembro, na parte respeitante ao grupo de pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-07 - Portaria 1149/91 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Sustitui o quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, aprovado pela Portaria n.º 137/88, de 1 de Março, na parte respeitante à área funcional de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-20 - Portaria 1174/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    PROCEDE A FUSÃO DOS QUADROS DO PESSOAL CIVIL DO INSTITUTO HIDROGRÁFICO E DO PESSOAL CIVIL DA COMISSAO EXECUTIVA DO POLIGNO DE ACÚSTICA SUBMARINA DOS AÇORES DE ACORDO COM O DISPOSTO NO DECRETO LEI NUMERO 134/91, DE 4 DE ABRIL, FIXANDO O NOVO QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO INSTITUTO HIDROGRÁFICO.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-21 - Portaria 1178/91 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Vila Real, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, no que respeita ao grupo de pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-27 - Portaria 1181/91 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Altera o quadro de pessoal de informática do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, adaptando-o ao disposto no Decreto-lei nº 23/91, de 11 de Janeiro, que aprovou o novo estatuto das carreiras e categorias de pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-04 - Portaria 1187/91 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Altera o quadro de pessoal do Centro de Informática do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-18 - Decreto Regulamentar Regional 41/91/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional dos Assuntos Culturais

    Desanexa o Centro de Estudo, Conservação e Restauro dos Açores (CECRA) do Museu de Angra do Heroísmo.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-20 - Portaria 1210/91 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    ALARGA OS QUADROS DE PESSOAL DAS DELEGAÇÕES REGIONAIS DA INDÚSTRIA E ENERGIA DO NORTE, DO CENTRO, DE LISBOA E VALE DO TEJO, DO ALENTEJO E DO ALGARVE, CONSTANTES DOS MAPAS I, II, IV, E V DO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 9/91, DE 15 DE MARCO, RELATIVAMENTE AO PESSOAL DE INFORMÁTICA.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-24 - Portaria 1216/91 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA PORTUGUESA DE PESCA, APROVADO PELO DECRETO LEI 16/89, DE 11 DE JANEIRO, RELATIVAMENTE AO PESSOAL DE INFORMÁTICA.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-27 - Decreto Regulamentar Regional 42/91/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura

    Altera a estrutura orgânica da Secretaria Regional da Educação e Cultura (SREC).

  • Tem documento Em vigor 1991-12-30 - Portaria 1223-B/91 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DE DOCUMENTAÇÃO E DIREITO COMPARADO, ANEXO A PORTARIA NUMERO 816/87, DE 16 DE ABRIL, RELATIVAMENTE A PARTE DE PESSOAL DE INFORMÁTICA.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-30 - Portaria 1221/91 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 56/86, de 8 de Outubro, relativamente às carreiras de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-30 - Portaria 1222/91 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 38/87, de 27 de Junho, relativamente às carreiras de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Portaria 1224/91 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 57/86, de 8 de Outubro, no que respeita ao pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1992-01-09 - Portaria 8/92 - Ministério das Finanças

    Altera, no referente às carreiras do pessoal de informática e de biblioteca, arquivo e documentação (BAD), o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, constante do anexo da Portaria nº 73/87 de 3 de Fevereiro, e republica-o em anexo na sua versão actual.

  • Tem documento Em vigor 1992-01-13 - Portaria 14/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Departamento de Recursos Humanos do Ministério da Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 513-V/79, de 27 de Dezembro, na parte referente ao pessoal da informática e pessoal administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1992-01-13 - Portaria 13/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO SERVIÇO DE INFORMÁTICA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE (SIMS), APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 285/89, DE 26 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1992-01-16 - Portaria 20/92 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 375/86, de 6 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 5/89, de 27 de Fevereiro, relativamente às carreiras de informática.

  • Tem documento Em vigor 1992-01-27 - Decreto Regulamentar Regional 2/92/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Habitação e Obras Públicas

    Estabelece disposições sobre a orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Obras Públicas (SRHOP).

  • Tem documento Em vigor 1992-01-27 - Portaria 46/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO PORTO APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 289/99, DE 9 DE MAIO E POSTERIORMENTE ALTERADO, NA PARTE RELATIVA AO PESSOAL DE INFORMÁTICA, DE ACORDO COM O MAPA EM ANEXO. AUMENTA DE 2 LUGARES NA CATEGORIA DE CHEFE DE SECÇÃO E DE 15 NA CATEGORIA DE TÉCNICO AUXILIAR PRINCIPAL O REFERIDO QUADRO. ABATE SEIS LUGARES DE TÉCNICO AUXILIAR DAS CARREIRAS DE MONITOR OFICIAL E DA CARREIRA DE COMPOSITOR GRÁFICO AO MESMO QUADRO.

  • Tem documento Em vigor 1992-01-29 - Portaria 48/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Castelo Branco (pessoal de informática).

  • Tem documento Em vigor 1992-01-31 - Portaria 58/92 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA REDE DE INFORMAÇÃO E CONTABILIDADE AGRÍCOLA, CONSTANTE DA PORTARIA NUMERO 1217/90, DE 19 DE DEZEMBRO, NA PARTE RELATIVA DO PESSOAL DE INFORMÁTICA.

  • Tem documento Em vigor 1992-01-31 - Portaria 62/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DA GUARDA APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 289/88, DE 9 DE MAIO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 262/89, DE 8 DE ABRIL E PELO DESPACHO NORMATIVO NUMERO 72/91, DE 4 DE ABRIL) NA PARTE RELATIVA AO PESSOAL DE INFORMÁTICA.

  • Tem documento Em vigor 1992-01-31 - Portaria 61/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LEIRIA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 289/88, DE 9 DE MAIO, NA PARTE RELATIVA AO PESSOAL DE INFORMÁTICA.

  • Tem documento Em vigor 1992-01-31 - Portaria 63/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE AVEIRO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 289/88, DE 9 DE MAIO, NA PARTE RELATIVA AO PESSOAL DE INFORMÁTICA.

  • Tem documento Em vigor 1992-01-31 - Portaria 60/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE BEJA, APROVADO PELA PORTARIA 289/88, DE 9 DE MAIO, NA PARTE RELATIVA AO PESSOAL DE INFORMÁTICA.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-05 - Portaria 75/92 - Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA E GEOFÍSICA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 506/88, DE 28 DE JULHO, NA PARTE REFERENTE AO GRUPO DE PESSOAL DE INFORMÁTICA. EXTINGUE EM LUGAR DE ARQUIVISTA DE SUPORTE AO QUADRO DE PESSOAL CONSTANTE DO REFERIDO DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-07 - Portaria 81/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PEESOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE VIANA DO CASTELO NO QUE RESPEITA AO PESSOAL DAS CARREIRAS E CATEGORIAS DE INFORMÁTICA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 289/88, DE 9 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-13 - Portaria 91/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE SANTARÉM, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 289/88, DE 9 DE MAIO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PORTARIA NUMERO 862/89, DE 6 DE OUTUBRO E PELOS DESPACHOS NORMATIVOS NUMEROS 33/90, DE 30 DE MAIO, 147/90, E 148/90 DE 22 NOVEMBRO, NO QUE RESPEITA AO GRUPO DE PESSOAL DE INFORMÁTICA.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-05 - Portaria 142/92 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    Altera, no que se refere às carreiras específicas de informática, os quadros de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento, do Gabinete para a Pesquisa e Exploração do Petróleo, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial e do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-13 - Portaria 171/92 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO AGRÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, CONSTANTE DA PORTARIA 452-A/86, DE 20 DE AGOSTO E DO DECRETO LEI 5-A/88, DE 14 DE JANEIRO, RELATIVAMENTE AS CARREIRAS DE INFORMÁTICA.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-13 - Portaria 170/92 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE QUADLIDADE ALIMENTAR (IQA), CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PORTARIA 452-A/86, DE 20 DE AGOSTO, ALTERADO PELAS PORTARIAS 168/90, DE 2 DE MARCO E 71/91, DE 28 DE JANEIRO, RELATIVAMENTE AS CARREIRAS DE INFORMÁTICA E DE TÉCNICO NUTRICIONISTA.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-13 - Portaria 164/92 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, CONSTANTE DO ANEXO I AO DECRETO REGULAMENTAR 32/89, DE 27 DE OUTUBRO.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-16 - Portaria 182/92 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DO RIBATEJO E OESTE, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, CONTANTE DO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 55/86, DE 8 DE OUTUBRO, RELATIVAMENTE AO GRUPO DE PESSOAL DE INFORMÁTICA E CARREIRA DE TOPÓGRAFO, DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-21 - Portaria 219/92 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 32/80, de 29 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-23 - Decreto Regulamentar Regional 13/92/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Interna - Serviço Regional de Protecção Civil dos Açores

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO SERVIÇO REGIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL DOS AÇORES, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL NUMERO 32/90/A, DE 10 DE OUTUBRO RELATIVAMENTE AO PESSOAL DE INFORMÁTICA.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-24 - Portaria 224/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE FARO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 289/88, DE 9 DE MAIO, NA PARTE RESPEITANTE AO PESSOAL DE INFORMÁTICA.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-25 - Decreto Regulamentar Regional 14/92/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Interna

    Dá nova redacção aos artigos 34º, 35º, 37º e 39º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/90/A, de 19 Março, que aprova a lei orgânica da Secretaria Regional de Administração Interna, relativamente ao pessoal de informática, pessoal de BAD, pessoal administrativo e pessoal auxiliar.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-27 - Decreto Regulamentar Regional 15/92/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Juventude e Recursos Humanos

    Altera a orgânica da Secretaria Regional da Juventude e Recursos Humanos, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 14/90/A, de 3 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-03 - Portaria 295/92 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DA PECUÁRIA, CONSTANTE DA PORTARIA NUMERO 452-A/86, DE 20 DE AGOSTO E DO DECRETO LEI NUMERO 438/89, DE 19 DE DEZEMBRO, NO QUE SE REFERE AO PESSOAL DE INFORMÁTICA, DE ACORDO COM O MAPA ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-03 - Portaria 294/92 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS FLORESTAS, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 51/86, DE 6 DE OUTUBRO, RELATIVAMENTE AS CARREIRAS DE INFORMÁTICA, DE ACORDO COM O MAPA EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-03 - Portaria 292/92 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DE ORGANIZAÇÃO E PESSOAL, DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 19/80, DE 26 DE MAIO E POSTERIORMENTE ALTERADO NO QUE SE REFERE AO GRUPO DE PESSOAL DE INFORMÁTICA. EXTINGUE AS CARREIRAS DE OPERADOR E OPERADOR DE REGISTO DE DADOS, E CRIA A CARREIRA DE PROGRAMADOR NO MESMO QUADRO.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-03 - Portaria 293/92 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DO ALENTEJO CONSTANTE DO MAPA I ANEXO AO DECRETO REGULAMENTAR 58/86, DE 8 DE OUTUBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO, NO QUE SE REFERE AO PESSOAL DE INFORMÁTICA E PESSOAL TÉCNICO PROFISSIONAL, DE ACORDO COM O O MAPA ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-03 - Portaria 297/92 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Adapta o quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação ao regime do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-11 - Portaria 336/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA, APROVADO PELA PORTARIA 674/88, DE 8 DE OUTUBRO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PORTARIA 869/89, DE 9 DE OUTUBRO, NA PARTE RELATIVA AO GRUPO DE PESSOAL DE INFORMÁTICA.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-24 - Portaria 360/92 - Ministério das Finanças

    EXTINGUE OS LUGARES DA CARREIRA DE OPERADOR DE REGISTO DE DADOS E CRIA A CARREIRA TÉCNICA AUXILIAR NO QUADRO DE PESSOAL DA INSPECCAO-GERAL DE FINANÇAS, CONSTANTE DO MAPA ANEXO AO DECRETO LEI NUMERO 353/89, DE 16 DE OUTUBRO.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-27 - Portaria 364/92 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA TROPICAL, PUBLICADO EM ANEXO A PORTARIA NUMERO 580/89, DE 28 DE JULHO, NA PARTE REFERENTE AS CARREIRAS DE INFORMÁTICA.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-27 - Despacho Normativo 53/92 - Ministério das Finanças

    RECONHECE AO SERVIÇO DE INFORMÁTICA DA DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS - DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E INFORMÁTICA - A NATUREZA DE SERVIÇO DE INFORMÁTICA DE GRANDE DIMENSÃO.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-28 - Portaria 367/92 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DO ALGARVE, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 54/86, DE 8 DE OUTUBRO E ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 456/89, DE 21 DE JUNHO, RELATIVAMENTE AS CARREIRAS DE INFORMÁTICA E DE TOPÓGRAFO. E AINDA EXTINTA A CARREIRA DE TÉCNICO DE SERVIÇO SOCIAL DO MESMO QUADRO.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-28 - Portaria 366/92 - Ministério das Finanças

    Fixa o abono de integração do pessoal integrado na carreira de informática da Direcção-Geral das Alfândegas.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-04 - Portaria 379/92 - Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DO COMERCIO EXTERNO, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 15/77, DE 23 DE FEVEREIRO (ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 704/87, DE 18 DE AGOSTO, MAPA X, 963/87, DE 29 DE DEZEMBRO, 967/87 DE 30 DE DEZEMBRO, 322/89, DE 4 DE MAIO E 199/91 DE 11 DE MARCO), PROCEDENDO A REESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS DE TECNICO-ADJUNTO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-20 - Decreto Regulamentar Regional 21/92/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas

    Altera o quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-20 - Portaria 415/92 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DA ACÇÃO CULTURAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 19/80, DE 26 DE MAIO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 157/88, DE 15 DE JANEIRO), NA PARTE RELATIVA AO PESSOAL DE INFORMÁTICA. EXTINGUEM AINDA AS CARREIRAS DE CONTROLADOR DE TRABALHOS E DE OPERADOR DE REGISTO DE DADOS CONSTANTES DO MESMO QUADRO.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-21 - Decreto Regulamentar Regional 22/92/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional de Administração Escolar

    Altera os artigos 16.º e 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/91/A, de 13 de Fevereiro, que aprova a reestruturação do CATE (Centro de Apoio Tecnológico à Educação).

  • Tem documento Em vigor 1992-05-22 - Portaria 420/92 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Reestrutura a carreira de informática do Gabinete de Planeamento e do Instituto Português de Arquivos.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-22 - Portaria 421/92 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA INSPECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 272/91, DE 7 DE AGOSTO, NA PARTE RELATIVA AO PESSOAL DE INFORMÁTICA. EXTINGUE OS LUGARES DA CARREIRA DE OPERADOR DE REGISTO DE DADOS E, ABATE 3 LUGARES DE TÉCNICO AUXILIAR AO CITADO QUADRO.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-23 - Decreto-Lei 96/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    APROVA A LEI ORGÂNICA DO CENTRO NACIONAL DE PENSÕES CRIADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 2/81, DE 15 DE JANEIRO, E DEFINE AS SUAS COMPETENCIAS E ATRIBUIÇÕES. PRORROGA, DESDE O TERMO DO PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 1 DO DECRETO LEI 185/90, DE 6 DE JUNHO, ATÉ AO MOMENTO DA ENTRADA EM VIGOR DO PRESENTE DIPLOMA O REGIME DE INSTALAÇÃO DO CENTRO NACIONAL DE PENSÕES.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-29 - Portaria 444/92 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DE INFORMÁTICA DA DIRECÇÃO GERAL DE PLANEAMENTO E AGRICULTURA RELATIVAMENTE AS CARREIRAS DE INFORMÁTICA E DE ENGENHEIRO.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-15 - Portaria 492/92 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO DE MERCADOS AGRÍCOLAS (SIMA), APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 91/85, DE 1 DE ABRIL, RELATIVAMENTE AS CARREIRAS DE INFORMÁTICA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-03 - Despacho Normativo 112/92 - Ministério das Finanças

    Cria no quadro de pessoal do Instituto de Informática, aprovado pela Portaria n.º 864/91, de 21 de Agosto, um lugar de assessor informático principal, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-03 - Portaria 630/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE BRAGA, APROVADO PELA PORTARIA 289/88, DE 9 DE MAIO, E POSTERIORMENTE ALTERADO, PROCEDENDO A REESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS DE INFORMÁTICA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-07 - Decreto Regulamentar Regional 28/92/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional das Finanças e Planeamento

    Altera os quadros de pessoal da Secretaria Regional das Finanças e Planeamento, da Direcção Regional do Planeamento dos Açores e do Serviço Regional de Estatística dos Açores, aprovados respectivamente pelos Decretos Regulamentares Regionais 40/88/A, de 7 de Outubro, 9/87/A, de 2 de Abril e 29/87/A, de 17 de Setembro, procedendo a reestruturação das carreiras de informática, de pessoal de BAD e do pessoal administrativo dos referidos quadros.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-21 - Decreto-Lei 144/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Administração, definindo a sua natureza, atribuições, competências, órgãos e serviços nomeadamente: Departamento de Administração Pública, Departamento de Sistemas e Tecnologias da Informação, Departamento de Investigação e Desenvolvimento, Departamento de Administração Geral, Gabinete dos Assuntos Europeus, Gabinete de Cooperação, Centro de Documentação, Gabinete de Relações Públicas e Centro de Cálculo. Aprova ainda, o quadro de pessoal do citado instituto, p (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-07-25 - Portaria 744/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Reestrutura o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra, aprovado pela Portaria nº 289/88 de 9 de Maio, no concernente ao grupo de pessoal de informática, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-04 - Decreto Regulamentar Regional 33/92/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Turismo e Ambiente

    Altera a orgânica da Secretaria Regional do Turismo e Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-07 - Portaria 758/92 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Mercados Agrícolas e da Indústria Agro-Alimentar, aprovado pelo Decreto Regulamentar nº 40/90, de 28 de Novembro, relativamente às carreiras de informática.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-18 - Portaria 799/92 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro do pessoal civil do Estado-Maior General das Forças Armadas, na parte respeitante ao pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-21 - Despacho Normativo 150/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    APROVA O REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS DAS COMISSÕES DE COORDENAÇÃO DAS REGIÕES DO NORTE, CENTRO, LISBOA E VALE DO TEJO, ALENTEJO E ALGARVE E GABINETE DE APOIO TÉCNICO DAS MESMAS COMISSÕES, PARA O INGRESSO NAS CARREIRAS DE PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR, PESSOAL TÉCNICO E PESSOAL DE INFORMÁTICA. O REGULAMENTO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-25 - Portaria 829/92 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO, A QUE SE REFERE O NUMERO 1 DO ARTIGO 24 DO DECRETO LEI NUMERO 88/87, DE 26 DE FEVEREIRO (ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 625/89, DE 7 DE AGOSTO E 1118/90, DE 14 DE NOVEMBRO), O ARTIGO 4 DO DECRETO LEI NUMERO 117/89, DE 14 DE ABRIL, E A PORTARIA NUMERO 626/89, DE 7 DE AGOSTO, NA PARTE RESPEITANTE AS CARREIRAS DE INFORMÁTICA, DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO, E DE SERVIÇO SOCIAL, DE ACORDO COM O MAPA I PUBLICADO (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-26 - Portaria 831/92 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DE TRAS-OS-MONTES, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 63/86, DE 12 DE NOVEMBRO (COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 43/90, DE 19 DE DEZEMBRO), RELATIVAMENTE AS CARREIRAS DE INFORMÁTICA.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-29 - Portaria 840/92 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA (INGA), CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PORTARIA NUMERO 1227/90, DE 21 DE DEZEMBRO, NA PARTE RELATIVA AO PESSOAL DE INFORMÁTICA. EXTINGUE AINDA AS CARREIRAS DE CONTROLADOR E DE OPERADOR DE REGISTO DE DADOS DO REFERIDO QUADRO. CRIA NO MESMO QUADRO A CARREIRA DE TÉCNICO AUXILIAR, CUJO CONTEUDO FUNCIONAL CONSTA DO ANEXO II DO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-10 - Portaria 880/92 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral, aprovado pela Portaria n.º 91/87, de 10 de Fevereiro, na parte respeitante ao pessoal de informática e administrativo e à carreira de calculador.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-14 - Portaria 979/92 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    AUMENTA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO CONSTANTE DO MAPA X ANEXO AO DECRETO LEI 272/91, DE 7 DE AGOSTO, UM LUGAR DE OPERADOR DE SISTEMA PRINCIPAL. EXTINGUE AO MESMO QUADRO UM LUGAR DE SEGUNDO OFICIAL DA CARREIRA DE OFICIAL ADMINISTRATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-17 - Decreto Legislativo Regional 19/92/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, que estabelece o regime do pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pré-escolar, dos ensinos primário, preparatório e secundário e, bem assim, das escolas do magistério primário e normais de educadores de infância do Ministério da Educação e Cultura, já adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/89/A, de 29 de Junho e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/91/A, de 21 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-11 - Portaria 1056/92 - Ministérios das Finanças e do Mar

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE CONSERVAS E PESCADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 44 DO SEU ESTATUTO, ANEXO AO DECRETO LEI NUMERO 266/86, DE 3 DE SETEMBRO, NA PARTE REFERENTE AS CARREIRAS DE INFORMÁTICA.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-16 - Decreto Regulamentar Regional 41/92/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Juventude e Recursos Humanos

    Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 70/88/A, de 17 de Novembro, que estabelece disposições relativas à orgânica do Gabinete de Gestão Financeira do Emprego, abreviadamente designado por GGFE.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto Regulamentar Regional 44/92/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional dos Assuntos Culturais

    Altera os quadros de pessoal das bibliotecas públicas e arquivos da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-27 - Decreto Regulamentar Regional 47/92/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas

    Aprova a orgânica do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA), que detém as atribuições que lhe são cometidas pelo Decreto Legislativo Regional 13/89/A, de 28 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-07 - Portaria 1121/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Portalegre (pessoal de informática).

  • Tem documento Em vigor 1992-12-07 - Portaria 1113/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DO BARREIRO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 702/89, DE 18 DE AGOSTO (ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 113/90, DE 12 DE FEVEREIRO, E 422/92, DE 22 DE MAIO), NA PARTE REFERENTE AO PESSOAL DE INFORMÁTICA.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-15 - Despacho Normativo 234/92 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    APROVA O REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS PARA INGRESSO NAS CARREIRAS DE PESSOAL DE INFORMÁTICA, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-16 - Decreto Regulamentar Regional 49/92/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Economia

    Altera a Lei Orgânica da Secretaria Regional da Economia, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 9/90/A, de 9 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-22 - Despacho Normativo 249/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    APROVA O REGULAMENTO DO ESTÁGIO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS DE PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR, PESSOAL TÉCNICO, E PESSOAL DE INFORMÁTICA DO QUADRO PRIVATIVO DA DIRECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA. O REGULAMENTO ANEXO AO PRESENTE DESPACHO ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-23 - Portaria 1199/92 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    AUMENTA UM LUGAR DA CARREIRA DE OPERADOR DE SISTEMA, DO GRUPO DE PESSOAL DE INFORMÁTICA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA DO MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, APROVADO PELO DECRETO LEI 272/91, DE 7 DE AGOSTO. ABATE AO REFERIDO QUADRO UM LUGAR DA CARREIRA DE DESENHADOR (NIVEL 4), DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-29 - Portaria 1223/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SAO FRANCISCO XAVIER, APROVADO PELA PORTARIA 368/89, DE 24 DE MAIO (POSTERIORMENTE ALTERADOS PELAS PORTARIAS 1157/91, DE 11 DE NOVEMBRO, E 422/92, DE 22 DE MAIO), NA PARTE RESPEITANTE AS CARREIRAS DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO E DE ARQUIVO (BAD), DE TÉCNICO SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL E DE TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Portaria 1232/92 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DE INFORMÁTICA DA UNIVERSIDADE DE ÉVORA, CRIADO PELA PORTARIA NUMERO 781/87, DE 9 DE SETEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-19 - Portaria 66/93 - Ministério das Finanças - 3.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS, APROVADO PELA PORTARIA 54/88, DE 27 DE JANEIRO, PELO DECRETO LEI 49/88, DE 17 DE FEVEREIRO E PELA PORTARIA 469/90, DE 23 DE JUNHO, NO QUE RESPEITA AS CARREIRAS DE INFORMÁTICA.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-19 - Portaria 67/93 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DA INDÚSTRIA CONSTANTE DO MAPA VII ANEXO A PORTARIA 704/87, DE 18 DE AGOSTO, NO QUE SE REFERE AS CARREIRAS DE INFORMÁTICA.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-21 - Portaria 76/93 - Ministério das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 523/87, DE 27 DE JUNHO, RELATIVAMENTE AS CARREIRAS E CATEGORIAS DO PESSOAL DE INFORMÁTICA DE ACORDO COM O MAPA I PUBLICADO EM ANEXO. APROVA O QUADRO DE TRANSIÇÃO (PUBLICADO EM ANEXO II) DOS CONTROLADORES-CHEFES, DOS MONITORES, E DOS OPERADORES DE REGISTO DE DADOS PARA AS NOVAS CATEGORIAS, ALTERANDO O DITO QUADRO DE PESSOAL NO QUE SE REFERE AOS LUGARES DE CHEFE DE SECÇÃO E DE TÉCNICO AUXILIAR, RESPECTIVAM (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-02-01 - Decreto Regulamentar Regional 1/93/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-04 - Portaria 127/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS SOCIAIS DA UNIVERSIDADE DO PORTO, ANEXO AO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 68/85, DE 24 DE OUTUBRO, NA PARTE RELATIVA A CARREIRA DE OFICIAL ADMINISTRATIVO E DE OPERADOR DE SISTEMA.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-05 - Decreto Regulamentar Regional 5/93/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Economia e Cooperação Externa.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-16 - Portaria 174/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE LISBOA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 445/85, DE 24 DE OUTUBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 478/86, DE 29 DE AGOSTO E 59/92, DE 31 DE JANEIRO).

  • Tem documento Em vigor 1993-02-18 - Portaria 198/93 - Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DO COMERCIO INTERNO, CONSTANTES DO MAPA VIII ANEXO A PORTARIA NUMERO 704/87, DE 18 DE AGOSTO, NA PARTE RESPEITANTE AO PESSOAL DE INFORMÁTICA E PESSOAL ADMINISTRATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-04 - Decreto Regulamentar Regional 5/93/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura

    Extingue o Centro de Educação Especial dos Açores, criado pelo Decreto-Lei nº 35108, de 7 de Novembro de 1945. Cria em sua substituição as Escolas de Educação Especial de Ponta Delgada (EEEPD) e de Angra do Heroísmo (EEEAH), serviços dotados de autonomia administrativa, na dependência da Secretaria Regional da Educação Cultura. Define a natureza, atribuição, composição e orgânica das referidas escolas, assim como o recrutamento, competências, formas de provimento e remuneração do director da escola e do seu (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-03-05 - Portaria 251/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DE INFORMÁTICA DA FACULDADE DE ARQUITECTURA, DA FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA, DO INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA, DO CENTRO DE INFORMÁTICA DO INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO DA UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA APROVADOS PELAS PORTARIAS 119/90, DE 15 DE FEVEREIRO E 143/90, DE 21 DE FEVEREIRO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELOS DESPACHOS DE 25 DE JANEIRO DE 1991, DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, NUMERO 21 E DE 31 DE DEZEMBRO DE 1990, DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, NUMER (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-03-05 - Portaria 250/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DO INSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DE AVEIRO NA PARTE REFERENTE AS CARREIRA DE INFORMÁTICA.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-22 - Portaria 337/93 - Ministério das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE INFORMÁTICA, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 71-G/79, DE 29 DE DEZEMBRO (ALTERADO PELA PORTARIA 864/91, DE 21 DE AGOSTO) NAS PARTES RELATIVAS AO PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR E PESSOAL TÉCNICO, ÁREA FUNCIONAL DE INFORMÁTICA, PESSOAL TÉCNICO PROFISSIONAL, ÁREA FUNCIONAL DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO E PESSOAL ADMINISTRATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-06 - Despacho Normativo 51/93 - Ministério da Defesa Nacional

    APROVA O REGULAMENTO DO ESTÁGIO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS DE PESSOAL DE INFORMÁTICA DO QUADRO DO PESSOAL CIVIL DO INSTITUTO HIDROGRÁFICO, PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-06 - Despacho Normativo 50/93 - Ministério da Defesa Nacional

    APROVA O REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS PARA INGRESSO NAS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR DO QUADRO DO PESSOAL CIVIL DO INSTITUTO HIDROGRÁFICO, TENDO EM VISTA O PROVIMENTO DEFINITIVO NAS RESPECTIVAS CARREIRAS, PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-21 - Portaria 421/93 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 46/86, de 26 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-08 - Decreto Regulamentar Regional 11/93/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública

    aprova a orgânica da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, definindo a sua natureza, atribuições, órgãos e serviços, respectiva estrutura e competências. a SRFPAP compreende os seguintes órgãos e serviços: Centro de Informação e Documentação, Repartição dos Serviços Administrativos, Gabinete Técnico, Centro de Informática, Direcção Regional do Orçamento e Tesouro, Direcção Regional de Estudos e Planeamento, Direcção Regional de Organização e Administração Pública, Serviço Re (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-05-18 - Portaria 528/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DA UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR, APROVADO PELO DECRETO LEI 319-B/88, DE 13 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELA RESOLUÇÃO DO SENADO 1/91, PUBLICADA NO DR.IIS, 67, DE 21 DE MARCO DE 1991), NA PARTE QUE SE REFERE AO PESSOAL DE INFORMÁTICA, CONFORME O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-18 - Portaria 527/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS SOCIAIS DA UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 8/87, DE 23 DE JANEIRO, ADAPTANDO-O AO ESTABELECIDO NO DECRETO LEI 23/91, DE 11 DE JANEIRO, QUE REESTRUTURA AS CARREIRAS DO PESSOAL DE INFORMÁTICA.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-21 - Despacho Normativo 80/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    RECONHECE AO SERVIÇO DE INFORMÁTICA DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LEIRIA A NATUREZA DE SERVIÇO DE INFORMÁTICA DE GRANDE DIMENSÃO.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-07 - Portaria 580/93 - Ministério das Finanças

    AUMENTA, CONFORME MAPA PUBLICADO EM ANEXO I, O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 689/86, DE 18 DE NOVEMBRO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PORTARIA NUMERO 878/89, DE 11 DE OUTUBRO. ABATE ALGUNS LUGARES DE PESSOAL AUXILIAR E PESSOAL OPERÁRIO AO MESMO QUADRO, DE ACORDO COM O ANEXO II A ESTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-25 - Decreto Legislativo Regional 7/93/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Cria o quadro provisório do pessoal não docente da Universidade da Madeira e o quadro do pessoal não docente do Instituto Superior de Arte e Design, da Universidade da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-28 - Decreto Regulamentar Regional 20/93/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova a orgânica da Direcção Regional de Pecuária.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-01 - Portaria 630/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DO INSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO, DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA, CONSTANTE DO MAPA ANEXO AO DECRETO LEI 444/85, DE 24 DE OUTUBRO, NA PARTE RELATIVA AO GRUPO DE PESSOAL DE INFORMÁTICA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-05 - Portaria 638/93 - Ministérios das Finanças e do Mar

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO DAS PESCAS, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 8/86, DE 19 DE MARCO, E PELA PORTARIA NUMERO 452-A/86, DE 20 DE AGOSTO, NA PARTE REFERENTE A CARREIRA DE INFORMÁTICA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-07 - Portaria 649/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 234/81, de 3 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-08 - Decreto Regulamentar Regional 22/93/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova a orgânica do Gabinete do Secretário Regional de Agricultura, Florestas e Pescas.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-12 - Decreto Regulamentar Regional 24/93/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional do Turismo e Cultura (SRTC).

  • Tem documento Em vigor 1993-08-23 - Portaria 747/93 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    ALTERA, RELATIVAMENTE AO GRUPO DE PESSOAL DE INFORMÁTICA, OS QUADROS DE PESSOAL DOS SEGUINTES EX-ORGANISMOS DE COORDENAÇÃO ECONÓMICA QUE INTEGRAM O IROMA, CONFORME OS MAPAS ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA: EX-JUNTA DOS PRODUTOS PECUÁRIOS (SEDE R DELEGAÇÕES, E MATADOUROS INDUSTRIAIS DE BEJA, LISBOA E PORTO), CUJO QUADRO FOI APROVADO POR DESPACHO PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, 5, DE 7 DE JANEIRO DE 1983, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DESPACHO 20/86, DE 19 DE MARCO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLI (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-09-07 - Portaria 805/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE PULIDO VALENTE, APROVADO PELA PORTARIA 665/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADA PELAS PORTARIAS 50/82, DE 13 DE JANEIRO, 1299/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 608/83, DE 26 DE MAIO, 638/84, DE 25 DE AGOSTO, 204/87, DE 21 DE MARCO, 150/88 DE 10 DE MARCO, 160/88, DE 15 DE MARCO, 304/89, DE 21 DE ABRIL, 436/89, DE 15 DE JUNHO, 755/89, DE 1 DE SETEMBRO, 413/91, DE 16 DE MAIO E 1170/91, DE 15 DE NOVEMBRO) NA PARTE RELATIVA AO PESSOAL DE INFORMÁTICA, CONFORME QUADRO PUBLI (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-02 - Portaria 970/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DO INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 482/85, DE 14 DE NOVEMBRO, NA PARTE RELATIVA AO GRUPO DE PESSOAL DE INFORMÁTICA.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-08 - Despacho Normativo 306/93 - Ministério das Finanças

    APROVA O REGULAMENTO DO ESTÁGIO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR, TÉCNICA E DE INFORMÁTICA DO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DA JUNTA DO CRÉDITO PÚBLICO, PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-12 - Portaria 1006/93 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, CONSTANTE DO MAPA X ANEXO AO DECRETO LEI NUMERO 272/91, DE 7 DE AGOSTO (ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 979/92, DE 14 DE OUTUBRO) NA PARTE RELATIVA AO PESSOAL DE INFORMÁTICA E ADMINISTRATIVO DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-15 - Portaria 1032/93 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 55/91, DE 12 DE OUTUBRO, UM LUGAR DE PRIMEIRO OFICIAL A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-18 - Portaria 1040/93 - Ministério das Finanças

    ALTERA O MAPA II ANEXO A PORTARIA 76/93, DE 21 DE JANEIRO, QUE ADAPTOU O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS AO DISPOSTO NO DECRETO LEI 23/91, DE 11 DE JANEIRO (ESTABELECE O ESTATUTO DAS CARREIRAS E CATEGORIAS DO PESSOAL DE INFORMATICA).

  • Tem documento Em vigor 1993-12-06 - Portaria 1242/93 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    Aprova e publica em anexo I o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA).

  • Tem documento Em vigor 1993-12-21 - Despacho Normativo 454/93 - Ministério das Finanças

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE INFORMÁTICA, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 71-G/79, DE 29 DE DEZEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 753/87, DE 2 DE SETEMBRO, 851/89, DE 29 DE SETEMBRO, 864/91, DE 21 DE AGOSTO, E 337/92, DE 22 DE MARCO), QUATRO LUGARES DE ASSESSOR INFORMÁTICO PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-09 - Portaria 94/94 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-10 - Portaria 103/94 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 771/93, DE 3 DE SETEMBRO, NA PARTE RESPEITANTE A CARREIRA DE OPERADOR DE SISTEMA.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-04 - Despacho Normativo 119/94 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    DESCONGELA, NO ÂMBITO DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS, AS ADMISSÕES DE TRES VAGAS DE ASSESSOR DE INFORMÁTICA, TRES VAGAS DE TÉCNICO SUPERIOR DE INFORMÁTICA PRINCIPAL, SETE VAGAS DE TÉCNICO SUPERIOR DE INFORMÁTICA DE PRIMEIRA CLASSE, DOZE VAGAS DE TÉCNICO SUPERIOR DE INFORMÁTICA DE SEGUNDA CLASSE, DUAS VAGAS DE OPERADOR DE SISTEMA-CHEFE, CINCO VAGAS DE PROGRAMADOR-ADJUNTO DE PRIMEIRA CLASSE E CINCO VAGAS DE OPERADOR DE SISTEMA DE SEGUNDA CLASSE.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-16 - Despacho Normativo 148/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO DO ESTÁGIO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR, TÉCNICA E DE INFORMÁTICA DO QUADRO DO PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, ANEXO AO PRESENTE DESPACHO. O REGULAMENTO ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-31 - Portaria 180/94 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Adita ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, constante do anexo I à Portaria 461/87, de 2 de Junho, um lugar da carreira de programador e um lugar da carreira técnico profissional, nível 3, conforme mapa anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-28 - Portaria 414/94 - Ministério das Finanças

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE APOIO AO GABINETE DO MINISTRO DA REPÚBLICA PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, APROVADO PELA PORTARIA 583/88, DE 25 DE AGOSTO, DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-28 - Despacho Normativo 542/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGULAMENTO DE ESTÁGIO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR, TÉCNICA E DE INFORMÁTICA, DO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS DE GESTÃO E ORGANIZAÇÃO. DETERMINA IGUALMENTE A APLICAÇÃO DO REFERIDO REGULAMENTO, O QUAL ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, AO ESTÁGIO PARA INGRESSO NAS MESMAS CARREIRAS DOS QUADROS DE PESSOAL DE OUTROS SERVIÇOS, DA ÁREA DA CULTURA QUE NÃO DISPONHAM DE REGULAMENTO PRÓPRIO.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-13 - Portaria 739/94 - Ministério das Finanças

    ADAPTA AO NOVO ESTATUTO DA CARREIRA DE INFORMÁTICA, NOS TERMOS DO MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA, O QUADRO RESPEITANTE AS CARREIRAS DO PESSOAL DE INFORMÁTICA DA DIRECCAO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS, APROVADO PELO DECRETO LEI 312/89, DE 21 DE SETEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-27 - Despacho Normativo 688/94 - Ministério da Agricultura

    APROVA O REGULAMENTO DE ESTÁGIO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS DOS QUADROS DE PESSOAL DOS SERVIÇOS E ORGANISMOS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-11 - Despacho Normativo 712/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ATRIBUI AOS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA DO CENTRO NACIONAL DE PENSÕES A DESIGNAÇÃO DE SERVIÇO DE INFORMÁTICA DE GRANDE DIMENSÃO.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-19 - Portaria 925/94 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DE TRAS-OS-MONTES, CONSTANTE DO MAPA I DO ANEXO I A PORTARIA 826/93, DE 8 DE SETEMBRO, NA PARTE REFERENTE A CARREIRA DE OPERADOR DE SISTEMA, DE ACORDO COM O MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1995-02-02 - Portaria 104/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DO INSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO, DO INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO CONSTANTE DO MAPA ANEXO AO DECRETO LEI 444/85, DE 24 DE OUTUBRO, PELO CONSTANTE DO ANEXO DO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1995-02-02 - Portaria 103/95 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera o quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República.

  • Tem documento Em vigor 1995-02-02 - Portaria 108/95 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO CENTRO, APROVADO PELA PORTARIA 1055/93, DE 21 DE OUTUBRO, NA PARTE RESPEITANTE AS CARREIRAS DE OPERADOR DE SISTEMA E DE OPERADOR DE REGISTO DE DADOS, CONFORME O QUADRO PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-04 - Portaria 402/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Define os conteúdos funcionais das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática da administração pública e a regulamentação do sistema de formação de pessoal que lhes é aplicável. São definidas as áreas funcionais e as tarefas inerentes às carreiras de técnico superior de informática, de programador e de operador de sistema. São igualmente definidas as tarefas inerentes às categorias de administrador superior de sistema, de administrador de sistema, de administrador de dados, de administrado (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-09 - Portaria 417/95 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, CONSTANTE DO ANEXO I. PUBLICA EM ANEXO II OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR DE ARTES GRÁFICAS E DE TÉCNICO AUXILIAR DO MESMO QUADRO.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-16 - Portaria 572/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DE INFORMÁTICA DA REITORIA E SERVIÇOS CENTRAIS DA FACULDADE DE CIENCIAS E DA FACULDADE DE PSICOLOGIA E DE CIENCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE LISBOA, APROVADOS PELA PORTARIA 44/89, DE 23 DE JANEIRO.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-16 - Portaria 573/95 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CONSELHO DE MERCADOS DE OBRAS PÚBLICAS E PARTICULARES, APROVADO PELA PORTARIA 266/88, DE 3 DE MAIO, ADITANDO ALGUNS LUGARES E EXTINGUINDO OUTROS. PUBLICA EM ANEXO OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE TÉCNICO-ADJUNTO E TÉCNICO AUXILIAR (MAPA III).

  • Tem documento Em vigor 1995-09-23 - Portaria 1165/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Altera a Portaria 402/95, de 4 de Maio (define os conteúdos funcionais das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática da administração pública) relativamente aos cursos e acções de formação válidos para ingresso e acesso nas diferentes carreiras.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-19 - Portaria 219/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-21 - Portaria 387/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, aprovado pela Portaria nº 771/93 de 3 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-29 - Portaria 423/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera o quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-28 - Decreto Regulamentar Regional 39/96/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas

    Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 5/89/A, de 21 de Fevereiro, que aprova a Lei Orgânica da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-07 - Portaria 548/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera o quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-16 - Portaria 577/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera o quadro de pessoal não docente da Universidade dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Portaria 43/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera o quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, constante da Portaria 226-A/88, de 13 de Abril, com as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas, pelas Portarias 297/92, de 3 de Abril e 1034/95 de 25 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-19 - Decreto Regulamentar Regional 7/97/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais

    Altera o Decreto Regulamentar Regional 14/96/A, de 11 de Março, que altera o quadro de pessoal não docente dos estabelecimentos dos 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-11 - Portaria 244/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os conteúdos funcionais das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação de pessoal que lhes é aplicável. Publica em anexo os planos de estudos dos cursos de formação referidos neste diploma.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-12 - Decreto Regulamentar Regional 11/97/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Regional dos Transportes Terrestres (DRTT) e define as suas atribuições, órgãos e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-15 - Decreto Regulamentar Regional 12/97/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a lei orgânica da Direcção Regional do Comércio e Indústria (DRCI) e define as suas atribuições, órgãos e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-20 - Decreto Regulamentar Regional 2/98/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais

    Altera a orgânica do Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social (IGRSS), aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional 9/91/A, de 16 de Janeiro e aprova novo quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 51/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA), definindo as atribuições, orgãos, estrutura, competências e funcionamento. Dispõe sobre a transferência patrimonial e serviços de informática, da Direcção-Geral de Contribuições e Impostos (DGCI) e da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC), para a DGITA, bem como estabelece normas de gestão orçamental e de transição de pessoal de carreira informática afecto à (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-05-05 - Decreto Regulamentar Regional 11/98/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais (SREAS), departamento que propõe e executa a politica do Governo nos sectores da educação, cultura, desporto, saúde, solidariedade e segurança social, juventude, trabalho, emprego e formação profissional. Define os orgãos e competências da SREAS e aprova o respectivo quadro de pessoal publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-06 - Decreto Regulamentar Regional 12/98/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos (SRHE), que é o departamento do Governo Regional que orienta, dirige e superintende as acções a desenvolver nas áreas da habitação, das obras públicas dos transportes terrestres, da protecção civil e da inspecção de bombeiros. Define as atribuições da SRHF e as competências do Secretário Regional para a Habitalção e Equipamentos, bem como publica os quadros de pessoal dos organismos e serviços que dela fazem parte.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-12 - Decreto Regulamentar Regional 13/98/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente (SRAPA), os quais constam dos anexos ao presente decreto regulamentar regional, dele fazendo parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-13 - Decreto Regulamentar Regional 14/98/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova e publica em anexo a orgânica da Direcção Regional das Comunidades, que substitui o Gabinete de Emigração e Apoio às Comunidades Açorianas.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-15 - Decreto Regulamentar Regional 16/98/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica dos serviços dependentes do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-15 - Decreto Regulamentar Regional 17/98/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Economia

    Aprova a Orgânica da Secretaria Regional da Economia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-15 - Decreto Regulamentar Regional 22/98/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais

    Aprova o Estatuto do Instituto de Gestão Financeira da Saúde. Produz efeitos desde 5 de Maio de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-14 - Decreto Regulamentar 18/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Revê o regime jurídico laboral dos trabalhadores das instituições de previdência estabelecido pela Portaria 193/79, de 21 de Abril. O presente diploma produz efeitos a 26 de Dezembro de 1995 no que respeita à matéria regulada até aquela data pela Portaria 820/89, de 15 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-09 - Decreto Regulamentar Regional 25/98/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais

    Aprova a orgânica da Escola Profissional das Capelas (EPC), definindo a sua natureza, atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências. Dispõe sobre o funcionamento, gestão administrativa, financeira, de recursos humanos e escolar da referida escola. Aprova o quadro de pessoal, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-26 - Decreto Regulamentar Regional 28-B/98/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Inspecção Regional do Trabalho e dispõe sobre a sua natureza, atribuições e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-29 - Portaria 217/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho, constante dos mapas anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-29 - Decreto Regulamentar Regional 8/99/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Altera o decreto Regulamentar Regional nº 9/98/A, de 29 de Abril, que aprova a orgânica dos serviços dependentes do Secretário Regional Adjunto da Presidência.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-02 - Portaria 783/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Ambiente

    Altera o quadro de pessoal do Instituto de Promoção Ambiental, aprovado pela Portaria nº 869/94, de 28 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-29 - Decreto Regulamentar Regional 27/99/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica do Gabinete de Gestão do Litoral (GGL), equiparado a Direcção Regional, cujas atribuições são o apoio ao Secretário Regional de Economia e Cooperação Externo no sector do litoral marítimo.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-14 - Decreto Regulamentar Regional 10/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais

    Aprova a orgânica do Instituto de Acção Social da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-18 - Decreto Regulamentar Regional 12/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal da Secretaria Regional do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-08 - Decreto Regulamentar Regional 13/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas (SRAPA).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-12 - Decreto Regulamentar Regional 25/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova e publica em anexo a orgânica da Presidência do Governo Regional dos Açores e respectivo quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto Regulamentar Regional 36/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais

    Altera a orgânica dos serviços externos da Direcção Regional da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-18 - Portaria 1179/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera o quadro de pessoal de Centro de Informática do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-12 - Decreto Regulamentar Regional 1/2001/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Direcção Regional da Ciência e Tecnologia.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

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