A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 979/91, de 24 de Setembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Central Ortopédico de Santa'Ana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 144/88, de 26 de Abril.

Texto do documento

Portaria 979/91

de 24 de Setembro

Em execução do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e do Emprego e da Segurança Social, que o quadro de pessoal do Hospital Central Ortopédico de Sant'Ana, aprovado pelo Decreto-Lei 144/88, de 26 de Abril, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria na parte referente ao pessoal técnico-profissional - área de informática.

Ministérios das Finanças, da Saúde e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 6 de Setembro de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

ANEXO

Quadro de pessoal do Hospital Central Ortopédico de Sant'Ana

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/09/24/plain-32636.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-04-26 - Decreto-Lei 144/88 - Ministério da Saúde

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico de Sant'Ana.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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