Portaria 528/93
de 18 de Maio
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, que reestrutura as carreiras de pessoal de informática:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o quadro de pessoal não docente da Universidade da Beira Interior, aprovado pelo Decreto-Lei 319-B/88, de 13 de Setembro, alterado pela resolução do senado n.º 1/91, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 21 de Março de 1991, passe a ser, no que respeita ao grupo de pessoal de informática, o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 2 de Abril de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
MAPA ANEXO
Universidade da Beira Interior
(ver documento original)