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Portaria 528/93, de 18 de Maio

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DA UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR, APROVADO PELO DECRETO LEI 319-B/88, DE 13 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELA RESOLUÇÃO DO SENADO 1/91, PUBLICADA NO DR.IIS, 67, DE 21 DE MARCO DE 1991), NA PARTE QUE SE REFERE AO PESSOAL DE INFORMÁTICA, CONFORME O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

Texto do documento

Portaria 528/93
de 18 de Maio
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, que reestrutura as carreiras de pessoal de informática:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o quadro de pessoal não docente da Universidade da Beira Interior, aprovado pelo Decreto-Lei 319-B/88, de 13 de Setembro, alterado pela resolução do senado n.º 1/91, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 21 de Março de 1991, passe a ser, no que respeita ao grupo de pessoal de informática, o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 2 de Abril de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.


MAPA ANEXO
Universidade da Beira Interior
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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