Portaria 758/92
de 7 de Agosto
Considerando que o Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, veio estabelecer o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática;
Considerando a necessidade de os serviços e organismo abrangidos por aquele diploma procederem à adaptação dos respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Mercados Agrícolas e da Indústria Agro-Alimentar (DGMAIAA), aprovado pelo Decreto Regulamentar 40/90, de 28 de Novembro, relativamente à carreira de informática, seja alterado conforme o mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 6 de Julho de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.
Mapa anexo à Portaria 758/92
(ver documento original)