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Portaria 758/92, de 7 de Agosto

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Mercados Agrícolas e da Indústria Agro-Alimentar, aprovado pelo Decreto Regulamentar nº 40/90, de 28 de Novembro, relativamente às carreiras de informática.

Texto do documento

Portaria 758/92
de 7 de Agosto
Considerando que o Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, veio estabelecer o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática;

Considerando a necessidade de os serviços e organismo abrangidos por aquele diploma procederem à adaptação dos respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Mercados Agrícolas e da Indústria Agro-Alimentar (DGMAIAA), aprovado pelo Decreto Regulamentar 40/90, de 28 de Novembro, relativamente à carreira de informática, seja alterado conforme o mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 6 de Julho de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.


Mapa anexo à Portaria 758/92
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-11-28 - Decreto Regulamentar 40/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a estrutura orgânica da Direcção-Geral dos Mercados Agrícolas e da Indústria Agro-Alimentar (DGMAIAA), estabelecendo as suas atribuições e quadro de pessoal e, dispondo sobre a gestão dos respectivos recursos humanos, materiais e financeiros.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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