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Portaria 94/94, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas.

Texto do documento

Portaria 94/94
de 9 de Fevereiro
Tendo a Direcção-Geral das Alfândegas, em face do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, optado por colocar os lugares de operador de registo de dados principal a extinguir quando vagarem;

Tornando-se necessário garantir o exercício do direito de regresso ao lugar de origem de funcionário daquela categoria há vários anos de licença ilimitada, de acordo com o § 1.º do artigo 14.º do Decreto com força de lei 19478, de 18 de Março de 1931, conjugado com o artigo 102.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro;

Impondo-se, por outro lado, a necessidade de corrigir a referência, feita na Portaria 531-A/93, de 20 de Maio, ao nível das carreiras de técnico-adjunto de biblioteca e documentação e de técnico-adjunto de arquivo;

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei 252-A/82, de 28 de Junho, aplicável por força do disposto no artigo 71.º do Decreto-Lei 324/93, de 25 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, constante do anexo I à Portaria 531-A/93, de 20 de Maio, seja alterado nos seguintes termos:

1.º É criado na carreira de operador de registo de dados um lugar da categoria de operador de registo de dados principal, a extinguir quando vagar após preenchimento.

2.º Relativamente ao nível das carreiras de técnico-adjunto de biblioteca e documentação e de técnico-adjunto de arquivo, onde se lê, na respectiva coluna, como sendo do nível 3 deve ler-se do nível 4.

Ministério das Finanças.
Assinada em 18 de Janeiro de 1994.
O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-06-28 - Decreto-Lei 252-A/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 497/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-20 - Portaria 531-A/93 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-25 - Decreto-Lei 324/93 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral das Alfândegas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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