Portaria 1147/91
de 7 de Novembro
Considerando que o Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, veio estabelecer o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.
Considerando a necessidade de os serviços e organismos abrangidos por aquele diploma procederem à adaptação dos respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, aprovado pelo Decreto Regulamentar 46/86, de 26 de Setembro, relativamente às carreiras de informática, seja alterado conforme o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 17 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Arlindo Marques da Cunha.
Mapa anexo à Portaria 1147/91
(ver documento original)