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Portaria 783/99, de 2 de Setembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Instituto de Promoção Ambiental, aprovado pela Portaria nº 869/94, de 28 de Setembro.

Texto do documento

Portaria 783/99
de 2 de Setembro
O Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, definiu o processo e prazos de regularização do pessoal da administração central, regional e local.

Considerando que o quadro de pessoal do Instituto de Promoção Ambiental (IPAMB), aprovado pela -Portaria 869/94, de 28 de Setembro, não dispõe da carreira de pessoal de informática nos termos do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro;

Considerando que o artigo 3.º, n.os 4 e 5, do Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, determinou que a integração do pessoal nos quadros dos serviços e organismos da Administração Pública deve ser feita nas vagas existentes na respectiva categoria, considerando-se os quadros automaticamente alterados na medida do indispensável, se os lugares vagos não forem suficientes, sendo os lugares assim criados a extinguir quando vagarem;

Considerando que no IPAMB se encontra nessas condições um trabalhador cujo processo de regularização mereceu despacho de concordância do Secretário de Estado da Administração Pública e do Secretário de Estado do Orçamento para a sua contratação na categoria de operador de sistema de 2.ª classe, por corresponder às funções efectivamente desempenhadas.

Procedeu o IPAMB, ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, à abertura de concurso para a integração do referido trabalhador, criando automaticamente o lugar de operador de sistema de 2.ª classe.

Cabe agora proceder à criação no quadro de pessoal do IPAMB da carreira de operador de sistema.

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e do Ambiente, o seguinte:

1.º É acrescentado ao quadro de pessoal do Instituto de Promoção Ambiental, aprovado pela Portaria 869/94, de 28 de Setembro, um lugar de operador de sistema principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe, da carreira de operador de sistema.

2.º O referido lugar será extinto quando vagar.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento, em 14 de Julho de 1999. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 14 de Maio de 1999. - Pela Ministra do Ambiente, José Ângelo Guerreiro da Silva, Secretário de Estado do Ambiente, em 13 de Abril de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-28 - Portaria 869/94 - Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Promoção Ambiental.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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