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Portaria 869/94, de 28 de Setembro

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Promoção Ambiental.

Texto do documento

Portaria 869/94
de 28 de Setembro
O Decreto-Lei 194/93, de 24 de Maio, aprovou a estrutura orgânica do Instituto de Promoção Ambiental, conferindo-lhe competências no âmbito da formação e informação dos cidadãos e apoio às associações de defesa do ambiente.

Assim, e com vista a dotar aquele Instituto com os meios humanos necessários ao desempenho das funções que lhe estão cometidas:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais, ao abrigo do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 194/93, de 24 de Maio, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal do Instituto de Promoção Ambiental, constante do mapa anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º O conteúdo funcional das carreiras de técnico de ambiente e de técnico auxiliar do grupo de pessoal técnico-profissional é o constante do anexo II à presente portaria, da qual, igualmente, faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais.
Assinada em 31 de Agosto de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.


ANEXO I
(ver documento original)

ANEXO II
Conteúdos funcionais
1 - Técnico de ambiente. - O técnico de ambiente desenvolve funções executivas de aplicação de técnicas e métodos científicos adequados à problemática ambiental, enquadrados ou dirigidos por técnicos superiores, elaborando, nomeadamente, inventários de recursos naturais e das causas poluidoras, caracterização de ecossistemas, cartografia temática, recolha, tratamento e difusão de informação e fontes documentais da política do ambiente, nomeadamente através de meios audiovisuais, inquéritos na área da sociologia do ambiente, tratamento estatístico de indicadores dos factores ambientais e apoio, em geral, aos técnicos superiores.

2 - Técnico auxiliar. - O técnico auxiliar executa, a partir de orientações e instruções precisas, trabalhos de apoio em áreas técnicas, designadamente na elaboração de informações, relatórios, inquéritos, tratamento de dados estatísticos, relacionados com matérias a desenvolver nas várias áreas do ambiente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 194/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Aprova a orgânica do Instituto de Promoção Ambiental (IPAMB), pessoa colectiva pública, dotada de autonomia administrativa e tutelada pelo Ministro do Ambiente e Recursos Naturais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-11-21 - Portaria 680/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Ambiente

    Altera o quadro de pessoal do Instituto de Promoção Ambiental.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-01 - Decreto Regulamentar 39/97 - Ministério do Ambiente

    Altera o mapa anexo ao Decreto Regulamentar nº 49/91, de 20 de Setembro, que fixa a estrutura indiciária de estagiário de técnico do ambiente como carreira específica do quadro de pessoal do Instituto de Promoção Ambiental.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-02 - Portaria 783/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Ambiente

    Altera o quadro de pessoal do Instituto de Promoção Ambiental, aprovado pela Portaria nº 869/94, de 28 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-30 - Portaria 1050/2000 - Ministérios das Finanças, do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera o quadro de pessoal do Instituto de Promoção Ambiental.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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