Portaria 680/96
de 21 de Novembro
O Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, prevê a obrigatoriedade de promover a integração do pessoal do quadro de efectivos interdepartamentais que esteja em actividade nos serviços há mais de um ano.
Considerando que se encontra nessas condições uma funcionária pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais, em serviço no Instituto de Promoção Ambiental, detentora da categoria de técnico-adjunto de 1.ª classe da carreira de técnico-adjunto de turismo, importa que naquele quadro seja criado o respectivo lugar.
Assim:
Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Ambiente e Adjunto, o seguinte:
1.º É acrescentado ao quadro de pessoal do Instituto de Promoção Ambiental, constante da Portaria 869/94, de 28 de Setembro, um lugar de técnico-adjunto especialista de 1.ª classe, especialista, principal, de 1.ª ou de 2.ª classe, da carreira de técnico-adjunto de turismo.
2.º O referido lugar será extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Ambiente.
Assinada em 7 de Outubro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.