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Portaria 680/96, de 21 de Novembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Instituto de Promoção Ambiental.

Texto do documento

Portaria 680/96
de 21 de Novembro
O Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, prevê a obrigatoriedade de promover a integração do pessoal do quadro de efectivos interdepartamentais que esteja em actividade nos serviços há mais de um ano.

Considerando que se encontra nessas condições uma funcionária pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais, em serviço no Instituto de Promoção Ambiental, detentora da categoria de técnico-adjunto de 1.ª classe da carreira de técnico-adjunto de turismo, importa que naquele quadro seja criado o respectivo lugar.

Assim:
Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Ambiente e Adjunto, o seguinte:

1.º É acrescentado ao quadro de pessoal do Instituto de Promoção Ambiental, constante da Portaria 869/94, de 28 de Setembro, um lugar de técnico-adjunto especialista de 1.ª classe, especialista, principal, de 1.ª ou de 2.ª classe, da carreira de técnico-adjunto de turismo.

2.º O referido lugar será extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Ambiente.
Assinada em 7 de Outubro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-09-28 - Portaria 869/94 - Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Promoção Ambiental.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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