Portaria 1050/2000
de 30 de Outubro
O quadro de pessoal do Instituto de Promoção Ambiental, aprovado pela Portaria 869/94, de 28 de Setembro, apresenta hoje alguns desajustamentos face ao novo regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, posteriormente rectificado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
Torna-se necessária a sua adequação para o efeito por forma a garantir o acesso à carreira e a intercomunicabilidade de funcionários necessários à prossecução das atribuições que legalmente foram cometidas ao Instituto.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Instituto de Promoção Ambiental, constante do anexo I à Portaria 869/94, de 28 de Setembro, é alterado em conformidade com o mapa em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2.º É abatido ao quadro a que se refere o número anterior um lugar da carreira de técnico profissional de biblioteca e documentação, de dotação global.
Em 30 de Setembro de 2000.
Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Ambiente. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
ANEXO
(ver quadro no documento original)