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Portaria 1050/2000, de 30 de Outubro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Instituto de Promoção Ambiental.

Texto do documento

Portaria 1050/2000
de 30 de Outubro
O quadro de pessoal do Instituto de Promoção Ambiental, aprovado pela Portaria 869/94, de 28 de Setembro, apresenta hoje alguns desajustamentos face ao novo regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, posteriormente rectificado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

Torna-se necessária a sua adequação para o efeito por forma a garantir o acesso à carreira e a intercomunicabilidade de funcionários necessários à prossecução das atribuições que legalmente foram cometidas ao Instituto.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Instituto de Promoção Ambiental, constante do anexo I à Portaria 869/94, de 28 de Setembro, é alterado em conformidade com o mapa em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º É abatido ao quadro a que se refere o número anterior um lugar da carreira de técnico profissional de biblioteca e documentação, de dotação global.

Em 30 de Setembro de 2000.
Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Ambiente. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.


ANEXO
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/120667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-09-28 - Portaria 869/94 - Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Promoção Ambiental.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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