Despacho Normativo 53/92
Considerando que, na prossecução do programa de informatização global, o serviço de informática da Direcção-Geral das Alfândegas - Direcção de Serviços de Organização e Informática - tem vindo a instalar, a dar suporte técnico e a gerir um sistema informático de grande complexidade;
Considerando que tal sistema, baseado em nós de exploração interligados por rede privada de comunicações e pela rede pública de dados, se liga ainda a utilizadores externos também pela rede pública de dados;
Considerando as formas diversas de utilização, quer do ponto de vista técnico quer do ponto de vista tecnológico, baseadas em interfaces distintos, viabilizando-se aos seus utentes diversas soluções de comunicação e de utilização;
Considerando que a gestão de um tal sistema exige um constante acompanhamento nos domínios da gestão, segurança e tecnologias de informação;
Considerando que se visa, também, o suporte técnico e tecnológico de interfaces com os sistemas comunitários, no âmbito das atribuições da Direcção-Geral das Alfândegas;
Considerando a natureza dos instrumentos lógicos de base e aplicacionais que revestem um elevado grau de complexidade:
Ouvidos, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, o Instituto de Informática e a Direcção-Geral da Administração Pública sobre o reconhecimento do serviço de informática da Direcção-Geral das Alfândegas - Direcção de Serviços de Organização e Informática - como serviço de informática de grande dimensão e tendo sido os seus pareceres favoráveis àquele reconhecimento:
Determina-se o seguinte:
Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, é reconhecida ao serviço de informática da Direcção-Geral das Alfândegas a natureza de serviço de informática de grande dimensão.
Ministério das Finanças, 25 de Fevereiro de 1992. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.