A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 53/92, de 27 de Abril

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Sumário

RECONHECE AO SERVIÇO DE INFORMÁTICA DA DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS - DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E INFORMÁTICA - A NATUREZA DE SERVIÇO DE INFORMÁTICA DE GRANDE DIMENSÃO.

Texto do documento

Despacho Normativo 53/92
Considerando que, na prossecução do programa de informatização global, o serviço de informática da Direcção-Geral das Alfândegas - Direcção de Serviços de Organização e Informática - tem vindo a instalar, a dar suporte técnico e a gerir um sistema informático de grande complexidade;

Considerando que tal sistema, baseado em nós de exploração interligados por rede privada de comunicações e pela rede pública de dados, se liga ainda a utilizadores externos também pela rede pública de dados;

Considerando as formas diversas de utilização, quer do ponto de vista técnico quer do ponto de vista tecnológico, baseadas em interfaces distintos, viabilizando-se aos seus utentes diversas soluções de comunicação e de utilização;

Considerando que a gestão de um tal sistema exige um constante acompanhamento nos domínios da gestão, segurança e tecnologias de informação;

Considerando que se visa, também, o suporte técnico e tecnológico de interfaces com os sistemas comunitários, no âmbito das atribuições da Direcção-Geral das Alfândegas;

Considerando a natureza dos instrumentos lógicos de base e aplicacionais que revestem um elevado grau de complexidade:

Ouvidos, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, o Instituto de Informática e a Direcção-Geral da Administração Pública sobre o reconhecimento do serviço de informática da Direcção-Geral das Alfândegas - Direcção de Serviços de Organização e Informática - como serviço de informática de grande dimensão e tendo sido os seus pareceres favoráveis àquele reconhecimento:

Determina-se o seguinte:
Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, é reconhecida ao serviço de informática da Direcção-Geral das Alfândegas a natureza de serviço de informática de grande dimensão.

Ministério das Finanças, 25 de Fevereiro de 1992. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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