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Portaria 108/95, de 2 de Fevereiro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO CENTRO, APROVADO PELA PORTARIA 1055/93, DE 21 DE OUTUBRO, NA PARTE RESPEITANTE AS CARREIRAS DE OPERADOR DE SISTEMA E DE OPERADOR DE REGISTO DE DADOS, CONFORME O QUADRO PUBLICADO EM ANEXO.

Texto do documento

Portaria 108/95
de 2 de Fevereiro
O artigo 21.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, ao estabelecer o enquadramento do pessoal que desempenha funções na área da informática, determina as respectivas regras de transição.

Para aplicação do disposto no n.º 1, alínea a), daquele artigo, torna-se necessária a alteração do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Centro.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Centro, aprovado pela Portaria 1055/93, de 21 de Outubro, passe a ser, no que respeita às carreiras de operador de sistema e de operador de registo de dados, o constante do mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 20 de Dezembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Frederico de Lemos Salter Cid, Secretário de Estado da Segurança Social.


MAPA ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Portaria 1055/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Centro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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