Portaria 108/95
de 2 de Fevereiro
O artigo 21.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, ao estabelecer o enquadramento do pessoal que desempenha funções na área da informática, determina as respectivas regras de transição.
Para aplicação do disposto no n.º 1, alínea a), daquele artigo, torna-se necessária a alteração do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Centro.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Centro, aprovado pela Portaria 1055/93, de 21 de Outubro, passe a ser, no que respeita às carreiras de operador de sistema e de operador de registo de dados, o constante do mapa anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 20 de Dezembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Frederico de Lemos Salter Cid, Secretário de Estado da Segurança Social.
MAPA ANEXO
(ver documento original)