Portaria 989/91
de 27 de Setembro
Considerando que o Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, estabelece que os serviços da Administração Pública deverão adaptar os seus quadros de pessoal ao regime estabelecido no referido decreto-lei.
Considerando que no quadro do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras existem carreiras e categorias abrangidas por aquele decreto-lei:
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 26.º, n.º 1, do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:
1.º O quadro do pessoal de informática constante do quadro I anexo ao Decreto-Lei 198/88, de 31 de Maio, rectificado por declaração publicada no Diário da República, 175, de 30 de Julho de 1988, e alterado pelas Portarias 907/90, de 27 de Setembro e 1083/90, de 26 de Outubro, passa a ser o constante do mapa anexo à presente portaria.
2.º Na carreira de oficial administrativo constante do quadro referido no número anterior é criado um lugar de primeiro-oficial, com a correspondente extinção de um lugar na carreira de operador de registo de dados.
Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
Assinada em 5 de Setembro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Administração Interna, José Manuel Branquinho de Oliveira Lobo, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.
MAPA
(ver documento original)