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Portaria 1083/90, de 26 de Outubro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS, APROVADO PELO DECRETO.LEI NUMERO 198/88 DE 31 DE MAIO.

Texto do documento

Portaria 1083/90
de 26 de Outubro
O sistema integrado de informação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras engloba vários subprojectos, implicando uma rede complexa de equipamentos, que envolvem a sede, as direcções regionais e respectivas delegações e postos de fronteira, bem como os países da Comunidade Europeia.

As tarefas de desenvolvimento e manutenção de uma rede como a acima referida e o seu funcionamento, em regime de 24 horas sobre 24 horas, exigem um suporte a que a actual dotação de pessoal de informática não pode fazer face, por insuficiente.

Por outro lado, o actual quadro contempla existência de carreiras e categorias que o desenvolvimento das tecnologias de informação tornou desnecessárias.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:

1.º No quadro I anexo ao Decreto-Lei 198/88, de 31 de Maio, rectificado por declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 175, de 30 de Julho de 1988, são extintos os lugares constantes do mapa I anexo à presente portaria.

2.º São criados, no mesmo quadro, os lugares constantes do mapa II anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
Assinada em 9 de Outubro de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento - O Ministro da Administração Interna, Manuel Pereira.


MAPA I
(a que se refere o n.º 1.º da Portaria 1083/90)
(ver documento original)

MAPA II
(a que se refere o n.º 2.º da Portaria 1083/90)
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/27030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-05-31 - Decreto-Lei 198/88 - Ministério da Administração Interna

    Altera normas relativas à selecção de pessoal para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-09-27 - Portaria 989/91 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Adapta o quadro do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras ao disposto no Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, que estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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