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Portaria 989/91, de 27 de Setembro

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Sumário

Adapta o quadro do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras ao disposto no Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, que estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

Texto do documento

Portaria 989/91
de 27 de Setembro
Considerando que o Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, estabelece que os serviços da Administração Pública deverão adaptar os seus quadros de pessoal ao regime estabelecido no referido decreto-lei.

Considerando que no quadro do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras existem carreiras e categorias abrangidas por aquele decreto-lei:

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 26.º, n.º 1, do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:

1.º O quadro do pessoal de informática constante do quadro I anexo ao Decreto-Lei 198/88, de 31 de Maio, rectificado por declaração publicada no Diário da República, 175, de 30 de Julho de 1988, e alterado pelas Portarias 907/90, de 27 de Setembro e 1083/90, de 26 de Outubro, passa a ser o constante do mapa anexo à presente portaria.

2.º Na carreira de oficial administrativo constante do quadro referido no número anterior é criado um lugar de primeiro-oficial, com a correspondente extinção de um lugar na carreira de operador de registo de dados.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
Assinada em 5 de Setembro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Administração Interna, José Manuel Branquinho de Oliveira Lobo, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.


MAPA
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32581.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-31 - Decreto-Lei 198/88 - Ministério da Administração Interna

    Altera normas relativas à selecção de pessoal para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-27 - Portaria 907/90 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    ALARGA O QUADRO DE PESSOAL DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-26 - Portaria 1083/90 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS, APROVADO PELO DECRETO.LEI NUMERO 198/88 DE 31 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-03-17 - Portaria 152/94 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Estabelece que o pessoal militar do quadro privativo da extinta Guarda Fiscal (GF) transite para o quadro de pessoal da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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