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Portaria 219/92, de 21 de Março

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 32/80, de 29 de Julho.

Texto do documento

Portaria 219/92
de 21 de Março
Torna-se necessário, por imperativo legal, adaptar o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor ao novo regime das carreiras e categorias do pessoal de informática.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Cultura, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor, aprovado pelo Decreto Regulamentar 32/80, de 29 de Julho, e alteração pela Portaria 157/88, de 15 de Março, passa a ser o constante dos anexos I e II à presente portaria no que respeita ao pessoal de informática.

2.º O quadro de pessoal da referida Direcção-Geral é acrescido de:
Um lugar constante do anexo III à presente portaria, a extinguir quando vagar, resultante da aplicação do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro;

Três lugares constantes do anexo IV à presente portaria resultantes da aplicação do n.º 2 do artigo 18.º do citado decreto-lei.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Aprovada em 20 de Fevereiro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes.


Do ANEXO I ao ANEXO IV
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-29 - Decreto Regulamentar 32/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor e definem as suas atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-15 - Portaria 157/88 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças - Secretarias de Estado da Cultura e do Orçamento

    Aplica aos organismos dependentes da Secretaria de Estado da Cultura o Decreto Lei 248/85, de 15 de Julho. Altera os quadros de pessoal dos seguintes organismos: Delegações Regionais do Norte, Centro e Sul, Direcção-Geral dos Serviços Centrais, Gabinete de Planeamento, Gabinete de Organização e Pessoal, Direcção-Geral da Acção Cultural, Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor, Cinemateca Portuguesa, Biblioteca Nacional, Teatro Nacional de D. Maria II, Gabinete das Relações Culturais Internac (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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