Portaria 420/92
de 22 de Maio
Tendo em conta o novo estatuto das carreiras e categorias do pessoal de informática, fixado pelo Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro;
Considerando que os quadros de pessoal do Gabinete de Planeamento e do Instituto Português de Arquivos comportam algumas dessas carreiras e categorias:
Ao abrigo do artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Cultura e Adjunta e do Orçamento, o seguinte:
1.º As dotações das carreiras e categorias do pessoal de informática dos quadros de pessoal do Gabinete de Planeamento e do Instituto Português de Arquivos, fixados pela Portaria 157/88, de 15 de Março, e pelo Decreto-Lei 152/88, de 29 de Abril, passam a ser as constantes dos mapas anexos à presente portaria, por força da aplicação do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.
2.º São extintas as carreiras de operador e operador de registo de dados.
3.º É criada a carreira de programador.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 11 de Maio de 1992.
O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
MAPA I
Quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento
(ver documento original)
MAPA II
Quadro de pessoal do Instituto Português de Arquivos
(ver documento original)