Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 421/92, de 22 de Maio

Partilhar:

Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA INSPECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 272/91, DE 7 DE AGOSTO, NA PARTE RELATIVA AO PESSOAL DE INFORMÁTICA. EXTINGUE OS LUGARES DA CARREIRA DE OPERADOR DE REGISTO DE DADOS E, ABATE 3 LUGARES DE TÉCNICO AUXILIAR AO CITADO QUADRO.

Texto do documento

Portaria 421/92
de 22 de Maio
O Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, estabeleceu o novo estatuto das carreiras de pessoal de informática.

Com a publicação do Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, o quadro de pessoal de informática da Inspecção-Geral da Administração do Território não foi alterado de modo a fazer o adequado enquadramento do pessoal às funções que vinha desempenhando.

Importa assim fazer a respectiva adequação do quadro às necessidades do serviço.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal de informática da Inspecção-Geral da Administração do Território passa a ser o constante do anexo I à presente portaria.

2.º OS lugares da carreira de operador de registo de dados serão extintos à medida que vagarem, da base para o topo.

3.º São abatidos ao quadro de pessoal da referida Inspecção os lugares constantes do anexo II à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 8 de Maio de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.


ANEXO I
(ver documento original)

ANEXO II
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda