Portaria 421/92
de 22 de Maio
O Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, estabeleceu o novo estatuto das carreiras de pessoal de informática.
Com a publicação do Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, o quadro de pessoal de informática da Inspecção-Geral da Administração do Território não foi alterado de modo a fazer o adequado enquadramento do pessoal às funções que vinha desempenhando.
Importa assim fazer a respectiva adequação do quadro às necessidades do serviço.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal de informática da Inspecção-Geral da Administração do Território passa a ser o constante do anexo I à presente portaria.
2.º OS lugares da carreira de operador de registo de dados serão extintos à medida que vagarem, da base para o topo.
3.º São abatidos ao quadro de pessoal da referida Inspecção os lugares constantes do anexo II à presente portaria.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 8 de Maio de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)