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Decreto Regulamentar Regional 13/92/A, de 23 de Março

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO SERVIÇO REGIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL DOS AÇORES, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL NUMERO 32/90/A, DE 10 DE OUTUBRO RELATIVAMENTE AO PESSOAL DE INFORMÁTICA.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 13/92/A
Considerando o disposto no Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, que estabelece o novo estatuto das carreiras e categorias do pessoal de informática;

Considerando que o quadro de pessoal do Serviço Regional de Protecção Civil dos Açores comporta algumas dessas carreiras e categorias;

Considerando, por último, que importa adaptar o referido quadro de pessoal em conformidade com o regime previsto naquele diploma:

Em cumprimento do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O quadro de pessoal do Serviço Regional de Protecção Civil dos Açores, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 32/90/A, de 10 de Outubro, em relação ao pessoal de informática, passa a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 22 de Janeiro de 1992.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 18 de Fevereiro de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.


ANEXO
Mapa a que se refere o artigo 1.º
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41418.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-10 - Decreto Regulamentar Regional 32/90/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    DA NOVA REDACÇÃO A VARIOS ARTIGOS DO DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL NUMERO 33/87/A, DE 24 DE NOVEMBRO, SOBRE A PROTECÇÃO CIVIL. O QUADRO DE PESSOAL A QUE SE REFERE O ARTIGO 23 DO REFERIDO DIPLOMA, E SUBSTITUÍDO PELO QUADRO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA, DO QUAL FAZ PARTE INTEGRANTE. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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