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Portaria 417/95, de 9 de Maio

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Sumário

APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, CONSTANTE DO ANEXO I. PUBLICA EM ANEXO II OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR DE ARTES GRÁFICAS E DE TÉCNICO AUXILIAR DO MESMO QUADRO.

Texto do documento

Portaria 417/95
de 9 de Maio
O Decreto-Lei 296/94, de 17 de Novembro, que aprova a orgânica da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, prevê que o respectivo quadro de pessoal será objecto de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o que se concretiza com o presente diploma.

Simultaneamente, procede-se à adaptação prevista no Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 296/94, de 17 de Novembro, e no artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, constante do anexo I à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º Os conteúdos funcionais das carreiras de desenhador de artes gráficas e de técnico auxiliar são os constantes do anexo II à presente portaria, de que faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 21 de Fevereiro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.


ANEXO I
Quadro de pessoal da Direcção-Geral de Transportes Terrestres
(ver documento original)

ANEXO II
Conteúdos funcionais
Carreira de desenhador de artes gráficas - executar e ou compor maquetas, desenhos, cartas ou gráficos, relativos à área de actividade dos serviços, a partir de elementos e ou indicações que lhe são fornecidos e seguindo normas técnicas específicas e, bem assim, executar as correspondentes artes finais.

Carreira de técnico auxiliar - executar, a partir de orientações e instruções precisas, trabalhos de apoio técnico, tais como efectuar cálculos diversos, elaborar mapas, gráficos ou quadros, recolher e proceder ao tratamento de informação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-17 - Decreto-Lei 296/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA A ORGÂNICA DA DIRECCAO-GERAL DE TRANSPORTES TERRESTRES (DGTT), QUE E UM SERVIÇO DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES, DOTADO DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AO QUAL INCUMBE A ORIENTAÇÃO E O CONTROLO DA ACTIVIDADE DOS TRANSPORTES TERRESTRES. DEFINE A NATUREZA E ATRIBUIÇÕES DA DGTT, OS SEUS ÓRGÃOS E SERVIÇOS E RESPECTIVAS COMPETENCIAS. ESTE ORGANISMO COMPREENDE SERVIÇOS CENTRAIS E SERVIÇOS REGIONAIS. OS SERVIÇOS CENTRAIS SAO OS SEGUINTES: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES FERROVI (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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