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Portaria 1224/91, de 31 de Dezembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 57/86, de 8 de Outubro, no que respeita ao pessoal de informática.

Texto do documento

Portaria 1224/91
de 31 de Dezembro
Considerando que o Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, veio estabelecer o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática;

Considerando a necessidade de os serviços e organismos abrangidos por aquele diploma procederem à adaptação dos respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, aprovado pelo Decreto Regulamentar 57/86, de 8 de Outubro, alterado pela Portaria 754/88, de 24 de Novembro, e pelo Decreto Regulamentar 43/90, de 19 de Dezembro, seja alterado no que respeita ao pessoal de informática de acordo com o mapa anexo ao presente diploma que dele faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 29 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Arlindo Marques da Cunha.


Mapa anexo à Portaria 1224/91
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1986-10-08 - Decreto Regulamentar 57/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho (DRAEDM).

  • Tem documento Em vigor 1988-11-24 - Portaria 754/88 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 57/86, de 8 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-19 - Decreto Regulamentar 43/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Reestrutura os serviços integrados do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, procedendo à racionalização dos efectivos humanos e materiais. Altera o Decreto Regulamentar nº 63/86 de 12 de Novembro, e o Decreto Regulamentar nº 38/87 de 27 de Junho, que aprovam, respectivamente, a orgânica da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, e a orgânica da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral. Altera os quadros de pessoal da Secretaria-Geral, da Direcção-Geral de Planeamento e Ag (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Despacho Normativo 72/93 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    Cria um lugar de técnico superior principal no quadro da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 57/86, de 8 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-13 - Portaria 508/93 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    Altera o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 57/86, de 8 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-08 - Despacho Normativo 94/93 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DE ENTRE DOURO E MINHO, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 57/86, DE 8 DE OUTUBRO (COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 43/90, DE 19 DE DEZEMBRO, PORTARIAS NUMEROS 754/88, DE 24 DE NOVEMBRO, 1224/91, DE 31 DE DEZEMBRO E 167/92, DE 13 DE MARCO), UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DA CARREIRA DE MÉDICO VETERINÁRIO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 14 DE OUTUBRO DE 1 (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-06-09 - Despacho Normativo 96/93 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    Cria no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho um lugar de assessor principal da carreira de técnico superior, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-29 - Despacho Normativo 123/93 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DE ENTRE DOURO E MINHO, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 57/86, DE 8 DE OUTUBRO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 43/90, DE 19 DE DEZEMBRO, E PELAS PORTARIAS NUMEROS 754/88, DE 24 DE NOVEMBRO, 1224/91, DE 31 DE DEZEMBRO, E 167/92, DE 13 DE MARCO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE ENGENHEIRO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 14 DE OUTUBRO DE 1992.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-29 - Despacho Normativo 125/93 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DE ENTRE DOURO E MINHO, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 57/86, DE 8 DE OUTUBRO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 43/90, DE 19 DE DEZEMBRO, E PELAS PORTARIAS NUMEROS 754/88, DE 24 DE NOVEMBRO, 1224/91, DE 31 DE DEZEMBRO, E 167/92, DE 13 DE MARCO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE ENGENHEIRO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 14 DE OUTUBRO DE 1992.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-05 - Despacho Normativo 130/93 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DE ENTRE DOURO E MINHO, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 57/86, DE 8 DE OUTUBRO (ALTERADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 43/90, DE 19 DE DEZEMBRO E PELAS PORTARIAS NUMEROS 754/88, DE 24 DE NOVEMBRO, 1224/91, DE 31 DE DEZEMBRO, E 167/92, DE 13 DE MARCO), UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE ENGENHEIRO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 14 DE OUTUBRO DE 1992.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-10 - Despacho Normativo 148/93 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DE ENTRE DOURO E MINHO, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 57/86, DE 8 DE OUTUBRO (COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO REGULAMENTAR 43/90, DE 19 DE DEZEMBRO, PORTARIAS 754/88, DE 24 DE NOVEMBRO, 1224/91, DE 31 DE DEZEMBRO E 167/92, DE 13 DE MARCO), UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE ENGENHEIRO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS, DESDE 14 DE OUTUBRO DE 1992.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Despacho Normativo 155/93 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DE ENTRE DOURO E MINHO, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 57/86, DE 8 DE OUTUBRO (COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 43/90, DE 19 DE DEZEMBRO, E PELAS PORTARIAS NUMEROS 754/88, DE 24 DE NOVEMBRO, 1224/91, DE 31 DE DEZEMBRO E 167/92, DE 13 DE MARCO), UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE ENGENHEIRO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 14 DE OUTUBRO DE 1992.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-15 - Despacho Normativo 160/93 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DE ENTRE DOURO E MINHO, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 57/86, DE 8 DE OUTUBRO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO REGULAMENTAR 43/90, DE 19 DE DEZEMBRO, E PELAS PORTARIAS 754/88, DE 24 DE NOVEMBRO, 1224/91, DE 31 DE DEZEMBRO E 167/92, DE 13 DE MARCO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE ENGENHEIRO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 14 DE OUTUBRO DE 1992.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-22 - Despacho Normativo 173/93 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DE ENTRE DOURO E MINHO, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 57/86, DE 8 DE OUTUBRO (COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELOS DECRETO DECRETO REGULAMENTAR 43/90, DE 19 DE DEZEMBRO, PORTARIAS 754/88, DE 24 DE NOVEMBRO, 1224/91, DE 31 DE DEZEMBRO, E 167/92, DE 13 DE MARCO), UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO RFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 14 DE OUTUBRO DE 1992.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-07 - Despacho Normativo 186/93 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DE ENTRE DOURO E MINHO, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 57/86, DE 8 DE OUTUBRO (ALTERADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 43/90, DE 19 DE DEZEMBRO E PELAS PORTARIAS NUMEROS 754/88, DE 24 DE NOVEMBRO, 1224/91, DE 31 DE DEZEMBRO E 167/92, DE 13 DE MARCO), UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 14 DE OUTUBRO DE 1992.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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