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Despacho Normativo 155/93, de 14 de Julho

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DE ENTRE DOURO E MINHO, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 57/86, DE 8 DE OUTUBRO (COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 43/90, DE 19 DE DEZEMBRO, E PELAS PORTARIAS NUMEROS 754/88, DE 24 DE NOVEMBRO, 1224/91, DE 31 DE DEZEMBRO E 167/92, DE 13 DE MARCO), UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE ENGENHEIRO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 14 DE OUTUBRO DE 1992.

Texto do documento

Despacho Normativo 155/93
Considerando que em 13 de Outubro de 1992 cessou a comissão de serviço António Joaquim Amaral, à data chefe de divisão da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 4 e 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, aprovado pelo Decreto Regulamentar 57/86, de 8 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 43/90, de 19 de Dezembro, e pelas Portarias 754/88, de 24 de Novembro, 1224/91, de 31 de Dezembro e 167/92, de 13 de Março, um lugar de assessor principal da carreira de engenheiro, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 14 de Outubro de 1992.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, 21 de Junho de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-08 - Decreto Regulamentar 57/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho (DRAEDM).

  • Tem documento Em vigor 1988-11-24 - Portaria 754/88 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 57/86, de 8 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-19 - Decreto Regulamentar 43/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Reestrutura os serviços integrados do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, procedendo à racionalização dos efectivos humanos e materiais. Altera o Decreto Regulamentar nº 63/86 de 12 de Novembro, e o Decreto Regulamentar nº 38/87 de 27 de Junho, que aprovam, respectivamente, a orgânica da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, e a orgânica da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral. Altera os quadros de pessoal da Secretaria-Geral, da Direcção-Geral de Planeamento e Ag (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Portaria 1224/91 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 57/86, de 8 de Outubro, no que respeita ao pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-13 - Portaria 167/92 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    Altera o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 57/86, de 8 de Outubro, relativamente às carreiras específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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