Portaria 46/92
de 27 de Janeiro
O Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, ao estabelecer o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática, determina a adaptação dos quadros de pessoal ao regime nele previsto, através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo respectivo.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Porto, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, rectificada pela declaração constante do Diário da República, 1.ª série, de 31 de Agosto de 1988, com as alterações introduzidas pela Portaria 907/89, de 17 de Outubro, passa a ser, no que respeita ao grupo de pessoal de informática, o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2.º O quadro de pessoal a que se referem os normativos indicados no número anterior é aumentado de 2 lugares na categoria de chefe de secção e de 15 lugares na categoria de técnico auxiliar principal da carreira de técnico auxiliar, a extinguir à medida que vagarem.
3.º Ao referido quadro de pessoal são abatidos um lugar de técnico auxiliar principal, dois lugares de técnico auxiliar de 1.ª classe e dois lugares de técnico auxiliar de 2.ª classe da carreira de monitor oficinal e um lugar de compositor da carreira de compositor gráfico.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 31 de Dezembro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
Quadro de pessoal
(ver documento original)