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Portaria 250/93, de 5 de Março

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DO INSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DE AVEIRO NA PARTE REFERENTE AS CARREIRA DE INFORMÁTICA.

Texto do documento

Portaria 250/93
de 5 de Março
Considerando que o Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, veio estabelecer o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática;

Considerando a necessidade de os serviços e organismos abrangidos por aquele diploma procederem à adaptação dos respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, que o quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro, aprovado pelo Decreto-Lei 444/85, de 24 de Outubro, relativamente às carreiras de informática, seja alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 1 de Fevereiro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.


MAPA ANEXO
Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-10-24 - Decreto-Lei 444/85 - Ministério da Educação

    Define o regime jurídico do pessoal não docente dos Institutos Superiores de Contabilidade e Administração de Aveiro, Coimbra, Lisboa e Porto e aprova os respectivos quadros de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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