Portaria 1187/91
de 4 de Dezembro
O Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, estabeleceu o novo estatuto das carreiras e categorias do pessoal de informática e determina que os serviços devem adaptar os respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto.
Nestes termos, ao abrigo do estabelecido no artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, que o quadro de pessoal do Centro de Informática do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei 202/88, de 1 de Junho, seja alterado conforme o mapa anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 30 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Duarte Ivo Cruz, Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Mapa anexo à Portaria 1187/91, de 30 de Outubro
(ver documento original)