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Portaria 170/92, de 13 de Março

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE QUADLIDADE ALIMENTAR (IQA), CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PORTARIA 452-A/86, DE 20 DE AGOSTO, ALTERADO PELAS PORTARIAS 168/90, DE 2 DE MARCO E 71/91, DE 28 DE JANEIRO, RELATIVAMENTE AS CARREIRAS DE INFORMÁTICA E DE TÉCNICO NUTRICIONISTA.

Texto do documento

Portaria 170/92

de 13 de Março

Considerando que o Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, veio estabelecer o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática;

Considerando a necessidade de os serviços e organismos abrangidos por aquele diploma procederem à adaptação dos respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Instituto de Qualidade Alimentar (IQA), a que se refere o mapa anexo à Portaria 452-A/86, de 20 de Agosto, alterado pelas Portarias n.os 168/90 e 71/91, respectivamente de 2 de Março e de 28 de Janeiro, relativamente às carreiras de informática e de técnico nutricionista, seja alterado conforme o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.

Assinada em 18 de Fevereiro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.

Mapa anexo à Portaria 170/92

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1992/03/13/plain-41030.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-20 - Portaria 452-A/86 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova os quadros de pessoal de diversos serviços do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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