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Portaria 1149/91, de 7 de Novembro

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Sumário

Sustitui o quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, aprovado pela Portaria n.º 137/88, de 1 de Março, na parte respeitante à área funcional de informática.

Texto do documento

Portaria 1149/91
de 7 de Novembro
O Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, veio estabelecer o estatuto das carreiras e categorias do pessoal de informática, definindo o respectivo ordenamento, tornando-se necessário adaptar os quadros de pessoal existentes à data da sua entrada em vigor.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do citado diploma, que o quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, aprovado pela Portaria 137/88, de 1 de Março, na parte respeitante à área funcional de informática, seja substituído pelo anexo I à presente portaria.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 14 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severiano da Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas.


ANEXO I
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-03-01 - Portaria 137/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Substitui o quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, aprovado pelo artigo 106.º do Decreto-Lei n.º 519-D1/79, de 29 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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