Portaria 1149/91
de 7 de Novembro
O Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, veio estabelecer o estatuto das carreiras e categorias do pessoal de informática, definindo o respectivo ordenamento, tornando-se necessário adaptar os quadros de pessoal existentes à data da sua entrada em vigor.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do citado diploma, que o quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, aprovado pela Portaria 137/88, de 1 de Março, na parte respeitante à área funcional de informática, seja substituído pelo anexo I à presente portaria.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 14 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severiano da Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas.
ANEXO I
(ver documento original)