Decreto Regulamentar Regional 33/91/A
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, ficou estabelecido o novo estatuto das carreiras e categorias do pessoal de informática.
Urge agora adaptar os quadros de pessoal dos centros de saúde da Região em conformidade com o regime nele previsto (designação e estrutura de carreiras).
Nestes serviços, apenas está contemplada a antiga carreira de operador, a qual, por força do diploma legal atrás citado, se passará a designar por carreira de operadores de sistema.
Dado o número de lugares constante desses quadros, não se justifica a inclusão de lugar para operador de sistema-chefe, o qual, por força do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, teria que ficar fora da dotação global em que se encontram aqueles lugares.
Por outro lado, e prevendo-se, a médio prazo, as necessidades decorrentes da informatização dos serviços de saúde da Região, torna-se aconselhável prever, desde já, mais um lugar no quadro daqueles centros de saúde em que só há um neste momento.
Assim, em execução do disposto na alínea b) do artigo 56.º do Estatuto de Autonomia, no artigo 17.º do Decreto Regional 30/82/A, de 28 de Outubro, e no Decreto Legislativo Regional 36/88/A, de 28 de Novembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Em cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, os quadros de pessoal dos Centros de Saúde de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo, Horta, Praia da Vitória, Ribeira Grande, Vila Franca do Campo, Povoação, Nordeste, Vila do Porto, Velas, Calheta, Santa Cruz da Graciosa, Santa Cruz das Flores, Madalena, São Roque do Pico e Lajes do Pico, em relação ao pessoal de informática, passam a ser os constantes dos quadros anexos I a XVI, respectivamente, os quais fazem parte integrante deste diploma.
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Aprovado em Conselho de Governo Regional, em Velas, São Jorge, em 19 de Julho de 1991.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de Agosto de 1991.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
Do ANEXO I ao ANEXO XVI
(ver documento original)