Portaria 736/91
de 1 de Agosto
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e tendo em conta o disposto nos artigos 14.º e 17.º e na alínea b) do n.º 3 do artigo 26.º do mesmo diploma, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços de Informática, constante do anexo XI à Portaria 316/87, de 16 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/91, de 8 de Março, passe a ser o que consta do mapa anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 10 de Julho de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
ANEXO
Quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços de Informática
(ver documento original)
Conteúdo funcional dos técnicos auxiliares
Funções de natureza executiva, de aplicação e apoio técnico a partir de orientações e de directivas bem definidas, designadamente:
a) Apoio na elaboração de programas e projectos relativos à Direcção-Geral dos Serviços de Informática;
b) Colaboração na recolha e compilação de elementos necessários à realização de estudos e elaboração de inquéritos;
c) Efectuar cálculos diversos e elaborar mapas, gráficos ou quadros;
d) Tratamento de documentação relativa ao funcionamento e conservação de equipamentos e em execução dos contratos;
e) Desenvolvimento de actividades no âmbito de relações públicas;
f) Prestar colaboração em acções de formação;
g) Recolher e tratar informação em áreas jurídicas, administrativas, documentais e outras, no âmbito das competências da Direcção-Geral dos Serviços de Informática, em sistemas de grande porte e microssistemas;
h) Prestar apoio na implementação de circuitos técnicos para utilização da informática nos serviços utilizadores.
Conteúdo funcional dos técnicos auxiliares de manutenção
Funções de natureza executiva, de aplicação e apoio técnico a partir de orientações e de directivas bem definidas, designadamente:
a) Assistência e manutenção dos diversos sistemas de ar condicionado;
b) Assistência e manutenção da central telefónica interna e respectivos aparelhos;
c) Assistência e manutenção do grupo gerador;
d) Conservação e reparação de todos os circuitos e órgãos eléctricos;
e) Apoio na instalação, conservação e reparação de equipamento informático;
f) Conservação e reparação da rede de distribuição de água e quaisquer outros trabalhos de pequenas reparações.