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Despacho Normativo 455/94, de 24 de Junho

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DOS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PORTARIA NUMERO 736/91, DE 1 DE AGOSTO, UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 29 DE MAIO DE 1993.

Texto do documento

Despacho Normativo 455/94
Considerando que o licenciado Paulo Manuel Fernandes Ruivo, técnico superior de 1.ª classe do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços de Informática, cessou em 29 de Maio de 1993 a comissão de serviço no cargo de chefe de divisão do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor;

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º daquele diploma:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços de Informática do Ministério da Justiça, constante do mapa anexo à Portaria 736/91, de 1 de Agosto, um lugar de técnico superior principal, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar produz efeitos desde 29 de Maio de 1993.
Ministérios das Finanças e da Justiça, 16 de Maio de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-01 - Portaria 736/91 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços de Informática, constante do anexo XI à Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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