Portaria 629/93
de 1 de Julho
Revela-se necessário dotar o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços de Informática do Ministério da Justiça, aprovado pela Portaria 736/91, de 1 de Agosto, com mais dois lugares de programador-adjunto de 2.ª classe, tendo em vista assegurar uma maior adequação dos meios humanos às actividades efectivamente desenvolvidas. Tal objectivo é agora prosseguido sem aumentar o número global dos efectivos.
Assim, atento o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, que a dotação prevista no quadro constante do mapa anexo à Portaria 736/91, de 1 de Agosto, na parte respeitante ao grupo de pessoal de informática e à carreira de programador seja aditada de dois lugares na categoria de programador-adjunto de 2.ª classe, sendo extintos no mesmo quadro um lugar de chefe de secção e um lugar de técnico auxiliar principal da carreira de técnico auxiliar.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 24 de Maio de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.