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Portaria 629/93, de 1 de Julho

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Sumário

CRIA DOIS LUGARES DE PROGRAMADOR - ADJUNTO DE 2 CLASSE NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DOS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA APROVADO PELA PORTARIA 736/91, DE 1 DE AGOSTO. EXTINGUE NO MESMO QUADRO UM LUGAR DE CHEFE DE SECÇÃO E UM LUGAR DE TÉCNICO AUXILIAR PRINCIPAL DA CARREIRA DE TÉCNICO AUXILIAR.

Texto do documento

Portaria 629/93
de 1 de Julho
Revela-se necessário dotar o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços de Informática do Ministério da Justiça, aprovado pela Portaria 736/91, de 1 de Agosto, com mais dois lugares de programador-adjunto de 2.ª classe, tendo em vista assegurar uma maior adequação dos meios humanos às actividades efectivamente desenvolvidas. Tal objectivo é agora prosseguido sem aumentar o número global dos efectivos.

Assim, atento o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, que a dotação prevista no quadro constante do mapa anexo à Portaria 736/91, de 1 de Agosto, na parte respeitante ao grupo de pessoal de informática e à carreira de programador seja aditada de dois lugares na categoria de programador-adjunto de 2.ª classe, sendo extintos no mesmo quadro um lugar de chefe de secção e um lugar de técnico auxiliar principal da carreira de técnico auxiliar.

Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 24 de Maio de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-08-01 - Portaria 736/91 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços de Informática, constante do anexo XI à Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-02-14 - Portaria 101/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços de Informática do Ministério da Justiça, aprovado pela Portaria 736/91, de 1 de Agosto, aditando-lhe dois lugares na categoria de assessor informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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