Portaria 423/96
de 29 de Agosto
O Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática e define as normas a observar na adaptação dos quadros de pessoal ao novo regime.
Nos termos da sua lei orgânica o Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça é o órgão de coordenação sectorial de informática, cabendo-lhe ainda o desenvolvimento das aplicações informáticas da sua responsabilidade directa, enquanto órgão sectorial de estatística e de apoio ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas.
Torna-se, por isso, necessário adequar o quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça às suas atribuições e de acordo com os critérios definidos para as carreiras de pessoal de informática.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Justiça e Adjunto, que o quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça, constante do mapa 12 anexo à Portaria 316/87, de 16 de Abril, com as alterações nele introduzidas pelas Portarias 426/91, de 24 de Maio e 992/92, de 22 de Outubro, seja alterado nos termos do mapa anexo, que faz parte integrante da presente portaria.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 26 de Julho de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
MAPA ANEXO
(ver documento original)