Portaria 391/91
de 9 de Maio
Considerando o disposto no Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, que estabelece o estatuto das carreiras e categorias do pessoal de informática:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do citado diploma, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal de informática da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), de acordo com as disposições contidas no referido diploma, passa a ser o constante do mapa I anexo a esta portaria.
2.º Os operadores de registo de dados principal e o controlador de trabalhos principal transitam, de acordo com o artigo 17.º do mesmo diploma, nos termos do mapa II anexo.
Ministério das Finanças.
Assinada em 16 de Abril de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)