Portaria 91/92
de 13 de Fevereiro
O Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, ao estabelecer o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática, determina a adaptação dos quadros de pessoal ao regime nele previsto, através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo respectivo.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Santarém, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 862/89, de 6 de Outubro, e pelos Despachos Normativos n.os 33/90, 147/90 e 148/90, publicados no Diário da República, n.os 124 e 270, de 30 de Maio, o primeiro, e 22 de Novembro, os dois últimos, passa a ser, no que respeita ao grupo de pessoal de informática, o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2.º O quadro de pessoal a que se referem os normativos indicados no número anterior é aumentado de um lugar na categoria de chefe de secção e de três lugares na categoria de primeiro-oficial da carreira de oficial administrativo, a extinguir à medida que vagarem.
3.º Ao referido quadro é abatido um lugar da carreira e categoria de ajudante de creche e jardim-de-infância.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 21 de Janeiro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
(ver documento original)