A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 344/93, de 23 de Março

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Santarém, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, e altera vários artigos do Regulamento do Centro, aprovado pela Portaria n.º 389/85, de 26 de Junho.

Texto do documento

Portaria 344/93
de 23 de Março
O Decreto-Lei 64/89, de 25 de Fevereiro, ao estabelecer o regime das contra-ordenações no âmbito do sistema de segurança social, determinou que a instrução e organização dos respectivos processos compete a serviços próprios das instituições do sector.

O Centro Regional de Segurança Social de Santarém, cujo regulamento foi aprovado pela Portaria 389/85, de 26 de Junho, não comporta estruturas nem conta com recursos humanos que possam responder àquelas novas atribuições.

É assim criada no Centro Regional de Segurança Social de Santarém a Divisão de Serviço Jurídico, de Contencioso e de Contra-Ordenações, a que competirá, para além das atribuições correspondentes ao Serviço Jurídico e de Contencioso, que são retiradas à Divisão de Apoio Técnico, as de instrução e organização dos processos de contra-ordenação, dotando-se o quadro de pessoal dos lugares indispensáveis a esta nova unidade orgânica.

Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 136/83, de 21 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O artigo 5.º do Regulamento do Centro passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 5.º
Enunciação dos serviços
O Centro dispõe dos seguintes serviços:
a) A Direcção de Serviços de Segurança Social;
b) A Direcção de Serviços Financeiros e Administrativos;
c) A Divisão de Organização e Informática;
d) A Divisão de Gestão de Pessoal e Apoio Técnico;
e) A Divisão de Serviço Jurídico, de Contencioso e de Contra-Ordenações;
f) O Centro de Relações Públicas e Documentação;
g) O Serviço de Fiscalização;
h) Os serviços locais.
2.º O artigo 16.º do Regulamento do Centro passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 16.º
Divisão de Gestão de Pessoal e Apoio Técnico
Compete à Divisão de Gestão de Pessoal e Apoio Técnico:
a) Promover o estudo dos problemas de pessoal do Centro e orientar as acções de acolhimento e integração;

b) Colaborar, incentivar e apoiar a aplicação dos instrumentos adequados à avaliação no desempenho das funções do pessoal do Centro;

c) Promover a definição de sistemas de controlo de assiduidade e pontualidade;
d) Promover a definição de índices de gestão em matéria de pessoal;
e) Proceder à aplicação dos métodos e técnicas de recrutamento, selecção e orientação de pessoal e efectuar o estudo das exigências dos postos de trabalho, em colaboração com a Divisão de Organização e Informática;

f) Realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal dos serviços e de instituições particulares de solidariedade social;

g) Elaborar o plano de formação e aperfeiçoamento profissional do Centro e organizar e avaliar as acções da sua responsabilidade;

h) Colaborar e coordenar a participação em acções da iniciativa de outras entidades no domínio da formação e aperfeiçoamento profissional;

i) Elaborar os planos e programas relativos à actuação do Centro e acompanhar, através de relatórios periódicos de execução, a respectiva realização;

j) Elaborar, de acordo com os planos e orientações estabelecidos, as propostas de programas e projectos de investimento anuais;

l) Participar na definição dos elementos estatísticos a apurar, coordenar a recolha e proceder à sua análise e difusão;

m) Pronunciar-se a respeito da aquisição ou arrendamento de terrenos e edifícios e da realização de obras;

n) Elaborar projectos e cadernos de encargos destinados aos concursos de adjudicação de obras e acompanhar e fiscalizar a execução dos trabalhos;

o) Dar parecer sobre as propostas de adjudicação de obras apresentadas pelos serviços e instituições particulares de solidariedade social;

p) Proceder à vistoria de edifícios, tendo em vista informar sobre as condições de segurança, conservação e reparação.

3.º É aditado o artigo 16.º-A ao Regulamento do Centro:
Artigo 16.º-A
Divisão de Serviço Jurídico, de Contencioso e de Contra-Ordenações
Compete à Divisão de Serviço Jurídico, de Contencioso e de Contra-Ordenações:
1 - Em matéria de acção jurídica e de contencioso:
a) Emitir pareceres, informações, satisfazer consultas e elaborar estudos de natureza jurídica;

b) Elaborar minutas de escrituras, contratos e outros documentos de carácter legal;

c) Apoiar juridicamente as instituições particulares de solidariedade social;
d) Apoiar os serviços competentes na preparação dos processsos necessários ao julgamento das questões que impliquem envolvimento do Centro e proceder ao acompanhamento dos processos junto dos tribunais;

e) Reclamar créditos por dívidas de contribuições em processos de falência, em processos de execução movidos por outros credores, em processos de inventário ou outros;

f) Promover o reembolso de prestações pagas indevidamente sempre que seja necessário o recurso à via judicial.

2 - Em matéria de contra-ordenações:
a) Organizar e instruir os processos de contra-ordenações;
b) Elaborar relação dos processos arquivados;
c) Propor a nomeação de defensor oficioso nos casos legalmente previstos;
d) Propor a aplicação de coimas nos termos regulamentares;
e) Determinar o montante de custas dos processos;
f) Preparar os processos para decisão final;
g) Remeter os processos a tribunal, nas circunstâncias legalmente previstas;
h) Representar a instituição de segurança social na fase judicial da contra-ordenação;

i) Organizar e actualizar ficheiros relacionados com os processos de contra-ordenações;

j) Promover a emissão de orientações para os serviços que procedam à averiguação de infracções ou que, de qualquer modo, sejam chamados a colaborar;

l) Recolher e tratar os necessários dados estatísticos.
4.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Santarém, aprovado pela Portaria 298/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias 862/89, de 6 de Outubro, 91/92, de 13 de Fevereiro, 345-F/92, de 14 de Abril e 925/92, de 24 de Setembro, pelo Decreto-Lei 301/89, de 4 de Setembro, e pelos Despachos Normativos n.os 33/90, 147/90 e 148/90, publicados no Diário da República, de 30 de Maio de 1990 e de 22 de Novembro de 1990, respectivamente, passa a ser, no que respeita ao número de lugares de chefe de divisão, da carreira de técnico superior e da carreira de técnico auxiliar, o constante do mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 12 de Fevereiro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.


Mapa anexo à Portaria 344/93
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-03-21 - Decreto-Lei 136/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Estabelece a orgânica dos Centros Regionais de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-26 - Portaria 389/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado da Administração Pública, do Orçamento e da Segurança Social

    Aprova o Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-11 - Portaria 298/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime de preços máximos a venda de gases industriais até 31 de Dezembro de 1988.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-25 - Decreto-Lei 64/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o regime de contra-ordenação no sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-04 - Decreto-Lei 301/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Extingue a carreira de técnico de educação e a categoria de técnico orientador pedagógico dos centros regionais de segurança social e da Direcção-Geral da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-06 - Portaria 862/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-13 - Portaria 91/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE SANTARÉM, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 289/88, DE 9 DE MAIO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PORTARIA NUMERO 862/89, DE 6 DE OUTUBRO E PELOS DESPACHOS NORMATIVOS NUMEROS 33/90, DE 30 DE MAIO, 147/90, E 148/90 DE 22 NOVEMBRO, NO QUE RESPEITA AO GRUPO DE PESSOAL DE INFORMÁTICA.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-14 - Portaria 345-F/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE SANTARÉM APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 289/88, DE 9 DE MAIO COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PORTARIA NUMERO 862/89, DE 6 DE OUTUBRO E PELOS DESPACHOS NORMATIVOS NUMEROS 33/90, DE 30 DE MAIO, 147/90 E 148/90 DE 22 DE NOVEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-24 - Portaria 925/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Adapta o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Santarém aos normativos constantes do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, que criou a carreira de técnico superior de serviço social.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-30 - Portaria 460/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE SANTARÉM APROVADO PELA PORTARIA 289/88, DE 9 DE MAIO (COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS 862/89, DE 6 DE OUTUBRO, 91/92, DE 13 DE FEVEREIRO, 345-F/92, DE 14 DE ABRIL, 925/92, DE 24 DE SETEMBRO, E 344/93, DE 23 DE MARCO E PELOS DESPACHOS NORMATIVOS 33/90, 147/90 E 148/90, RESPECTIVAMENTE DE 30 DE MAIO, O PRIMEIRO, E DE 22 DE NOVEMBRO OS DOIS ULTIMOS) RELATIVAMENTE AO PESSOAL TÉCNICO PROFISSIONAL, PESSOAL ADMINISTRATIVO, E PESSOA (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-05-31 - Declaração de Rectificação 93/93 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 344/93, dos Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, de 23 de Março, que altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Santarém, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, e altera vários artigos do Regulamento do Centro, aprovado pela Portaria n.º 389/85, de 26 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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