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Portaria 298/88, de 11 de Maio

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Sumário

Sujeita ao regime de preços máximos a venda de gases industriais até 31 de Dezembro de 1988.

Texto do documento

Portaria 298/88
de 11 de Maio
Considerando a importância de que se reveste o fornecimento de gases industriais, nomeadamente a sua especial incidência no sector da saúde;

Importando garantir a máxima transparência no funcionamento dos mercados, fundamentalmente nos que, como aquele, são especialmente sensíveis:

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:

1.º Até 31 de Dezembro de 1988, a venda dos gases constantes do quadro anexo fica sujeita ao regime de preços máximos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

2.º Os preços máximos de venda são os constantes do quadro anexo.
3.º Os preços máximos fixados para os fornecimentos aos estabelecimentos hospitalares e similares referem-se ao produto colocado nos locais de consumo.

4.º Os preços máximos fixados para outros fins referem-se ao produto colocado à porta de fábrica.

Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 28 de Abril de 1988.
O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Mendes Antas.

Quadro a que se referem os n.os 1.º e 2.º
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1988-06-30 - DECLARAÇÃO DD2745 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria nº 298/88, de 11 de Maio, que sujeita ao regime de preços máximos a venda de gases industriais até 31 de Dezembro de 1988.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-16 - Portaria 638/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime de preços declarados os gases industriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-23 - Portaria 344/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Santarém, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, e altera vários artigos do Regulamento do Centro, aprovado pela Portaria n.º 389/85, de 26 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-31 - Declaração de Rectificação 93/93 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 344/93, dos Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, de 23 de Março, que altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Santarém, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, e altera vários artigos do Regulamento do Centro, aprovado pela Portaria n.º 389/85, de 26 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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