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Portaria 862/89, de 6 de Outubro

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Santarém.

Texto do documento

Portaria 862/89
de 6 de Outubro
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis 185/85, de 29 de Maio e 40/86, de 4 de Março, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Santarém, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, é alargado do número de lugares correspondentes, conforme mapa anexo à presente portaria.

2.º Os lugares criados nos termos do número anterior serão extintos à medida que vagarem.

3.º Os lugares referidos serão preenchidos pelos funcionários dos extintos Junta Central das Casas do Povo e Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, a que se refere a lista anexa à presente portaria.

4.º Esta portaria produz efeitos a partir de 3 de Junho de 1985, em relação ao pessoal da extinta Junta Central das Casas do Povo, e a partir de 8 de Julho de 1986, relativamente ao pessoal do extinto Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 22 de Setembro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.


Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria 862/89
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-29 - Decreto-Lei 185/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Extingue a Junta Central das Casas do Povo e revoga e Decreto-Lei n.º 392/80, de 24 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-04 - Decreto-Lei 40/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Extingue o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-09 - Portaria 289/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, a vários centros regionais de segurança social, e aprova os quadros de pessoal dos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1989-10-31 - DECLARAÇÃO DD3532 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria 862/89, de 6 de Outubro, dos Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que alarga o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-22 - Despacho Normativo 148/90 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE SANTARÉM, APROVADO PELA PORTARIA 289/88 DE 9 DE MAIO, UM LUGAR DE ASSESSOR A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 18 DE DEZEMBRO DE 1989.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-22 - Despacho Normativo 147/90 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE SANTARÉM, APROVADO PELA PORTARIA 289/88 DE 9 DE MAIO, UM LUGAR DE ASSESSOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 18 DE DEZEMBRO DE 1989.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-13 - Portaria 91/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE SANTARÉM, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 289/88, DE 9 DE MAIO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PORTARIA NUMERO 862/89, DE 6 DE OUTUBRO E PELOS DESPACHOS NORMATIVOS NUMEROS 33/90, DE 30 DE MAIO, 147/90, E 148/90 DE 22 NOVEMBRO, NO QUE RESPEITA AO GRUPO DE PESSOAL DE INFORMÁTICA.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-14 - Portaria 345-F/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE SANTARÉM APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 289/88, DE 9 DE MAIO COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PORTARIA NUMERO 862/89, DE 6 DE OUTUBRO E PELOS DESPACHOS NORMATIVOS NUMEROS 33/90, DE 30 DE MAIO, 147/90 E 148/90 DE 22 DE NOVEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-24 - Portaria 925/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Adapta o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Santarém aos normativos constantes do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, que criou a carreira de técnico superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-23 - Portaria 344/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Santarém, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, e altera vários artigos do Regulamento do Centro, aprovado pela Portaria n.º 389/85, de 26 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-30 - Portaria 460/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE SANTARÉM APROVADO PELA PORTARIA 289/88, DE 9 DE MAIO (COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS 862/89, DE 6 DE OUTUBRO, 91/92, DE 13 DE FEVEREIRO, 345-F/92, DE 14 DE ABRIL, 925/92, DE 24 DE SETEMBRO, E 344/93, DE 23 DE MARCO E PELOS DESPACHOS NORMATIVOS 33/90, 147/90 E 148/90, RESPECTIVAMENTE DE 30 DE MAIO, O PRIMEIRO, E DE 22 DE NOVEMBRO OS DOIS ULTIMOS) RELATIVAMENTE AO PESSOAL TÉCNICO PROFISSIONAL, PESSOAL ADMINISTRATIVO, E PESSOA (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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