A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar Regional 30/91/A, de 27 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Adapta os quadros de pessoal dos Hospitais da Horta, Angra do Heroísmo e Ponta Delgada ao Decreto Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro, que estabelecem o novo estatuto das carreiras e categorias do pessoal de informática.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 30/91/A
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, ficou estabelecido o novo estatuto das carreiras e categorias do pessoal de informática.

Urge agora adaptar os quadros de pessoal dos hospitais da Região, em conformidade com o regime nele previsto (designação e estrutura de carreiras).

Nestes serviços, apenas está contemplada a antiga carreira de operador, a qual, em virtude do diploma legal atrás citado, se passará a designar por carreira de operadores de sistema.

A exemplo do que já se vinha passando, todas as categorias da carreira manter-se-ão em dotação global, com a excepção para a categoria de operador de sistema-chefe, por força do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.

Assim, em execução do disposto na alínea b) do artigo 56.º do Estatuto de Autonomia, no artigo 17.º do Decreto Regional 30/82/A, de 28 de Outubro, e no Decreto Legislativo Regional 36/88/A, de 28 de Novembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Em cumprimento do estipulado no artigo 2.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, os quadros de pessoal dos Hospitais de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta, em relação ao pessoal de informática, passam a ser os constantes dos quadros anexos I, II e III, respectivamente, que fazem parte integrante deste diploma.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Velas, São Jorge, em 19 de Julho de 1991.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Agosto de 1991.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.


ANEXO I
Mapa a que se refere o artigo 1.º
Hospital de Ponta Delgada
(ver documento original)

ANEXO II
Mapa a que se refere o artigo 1.º
Hospital de Angra do Heroísmo
(ver documento original)

ANEXO III
Mapa a que se refere o artigo 1.º
Hospital da Horta
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda