Decreto Regulamentar Regional 30/91/A
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, ficou estabelecido o novo estatuto das carreiras e categorias do pessoal de informática.
Urge agora adaptar os quadros de pessoal dos hospitais da Região, em conformidade com o regime nele previsto (designação e estrutura de carreiras).
Nestes serviços, apenas está contemplada a antiga carreira de operador, a qual, em virtude do diploma legal atrás citado, se passará a designar por carreira de operadores de sistema.
A exemplo do que já se vinha passando, todas as categorias da carreira manter-se-ão em dotação global, com a excepção para a categoria de operador de sistema-chefe, por força do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.
Assim, em execução do disposto na alínea b) do artigo 56.º do Estatuto de Autonomia, no artigo 17.º do Decreto Regional 30/82/A, de 28 de Outubro, e no Decreto Legislativo Regional 36/88/A, de 28 de Novembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Em cumprimento do estipulado no artigo 2.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, os quadros de pessoal dos Hospitais de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta, em relação ao pessoal de informática, passam a ser os constantes dos quadros anexos I, II e III, respectivamente, que fazem parte integrante deste diploma.
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Velas, São Jorge, em 19 de Julho de 1991.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Agosto de 1991.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO I
Mapa a que se refere o artigo 1.º
Hospital de Ponta Delgada
(ver documento original)
ANEXO II
Mapa a que se refere o artigo 1.º
Hospital de Angra do Heroísmo
(ver documento original)
ANEXO III
Mapa a que se refere o artigo 1.º
Hospital da Horta
(ver documento original)