Portaria 572/95
de 16 de Junho
O Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, estabeleceu o novo estatuto das carreiras e categorias do pessoal de informática e determina que os serviços devem adaptar os respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º Os quadros de pessoal de informática da Reitoria e Serviços Centrais da Faculdade de Ciências e da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, aprovados pela Portaria 44/89, de 23 de Janeiro, posteriormente alterada por despachos reitorais de 6 de Agosto de 1990 e de 7 de Maio de 1993, publicados, respectivamente, no Diário da República, 2.ª série, n.os 192, de 21 de Agosto de 1990, e 150, de 29 de Junho de 1993, são alterados de acordo com os mapas I a III anexos à presente portaria, de que fazem parte integrante.
2.º São acrescidos dois lugares de segundo-oficial à dotação da carreira de oficial administrativo do quadro de pessoal da Reitoria e Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 3 de Maio de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
MAPA I
Universidade de Lisboa
Reitoria e Serviços Centrais
(ver documento original)
MAPA II
Universidade de Lisboa
Faculdade de Ciências
(ver documento original)
MAPA III
Universidade de Lisboa
Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação
(ver documento original)