A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 295/92, de 3 de Abril

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DA PECUÁRIA, CONSTANTE DA PORTARIA NUMERO 452-A/86, DE 20 DE AGOSTO E DO DECRETO LEI NUMERO 438/89, DE 19 DE DEZEMBRO, NO QUE SE REFERE AO PESSOAL DE INFORMÁTICA, DE ACORDO COM O MAPA ANEXO.

Texto do documento

Portaria 295/92
de 3 de Abril
Considerando que o Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, veio estabelecer o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática;

Considerando a necessidade de os serviços e organismos abrangidos por aquele diploma procederem à adaptação dos respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Pecuária, constante da Portaria 452-A/86, de 20 de Agosto, e do Decreto-Lei 438/89, de 19 de Dezembro, seja alterado, relativamente às carreiras de informática, conforme o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 5 de Março de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Arlindo Marques da Cunha.


Mapa anexo à Portaria 295/92
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-20 - Portaria 452-A/86 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova os quadros de pessoal de diversos serviços do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-19 - Decreto-Lei 438/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Pecuária.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-04 - Portaria 1109/92 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DA PECUÁRIA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 452-A/86, DE 20 DE AGOSTO (COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO LEI NUMERO 438/89, DE 19 DE DEZEMBRO, PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 43/90, DE 19 DE DEZEMBRO E PELA PORTARIA NUMERO 295/92, DE 3 DE ABRIL) A CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL, DE ACORDO COM O PUBLICADO EM ANEXO. EXTINGUE AO REFERIDO QUADRO A CARREIRA DE TÉCNICO DE SERVIÇO SOCIAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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