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Despacho Normativo 112/92, de 3 de Julho

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Sumário

Cria no quadro de pessoal do Instituto de Informática, aprovado pela Portaria n.º 864/91, de 21 de Agosto, um lugar de assessor informático principal, a extinguir quando vagar.

Texto do documento

Despacho Normativo 112/92
Considerando que em 7 de Abril de 1991 cessou a comissão de serviço de Pedro Manuel da Silva Madeira da Fonseca, à data chefe de projectos do Instituto de Informática;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma, e no artigo 23.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal do Instituto de Informática, aprovado pela Portaria 864/91, de 21 de Agosto, um lagar de assessor informático principal, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 8 de Abril de 1991.

Ministério das Finanças, 30 de Abril de 1992. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-21 - Portaria 864/91 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal do Instituto de Informática, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 71-G/79, de 29 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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