Portaria 573/95
de 16 de Junho
Tornando-se necessário adequar o quadro de pessoal do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares às acrescidas responsabilidades que lhe têm vindo a ser cometidas e, bem assim, à melhoria da organização e funcionamento dos seus serviços;
Considerando a necessidade de integração de pessoal abrangido pelo artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro;
Havendo, também, que adaptar o quadro de pessoal deste organismo ao regime previsto no Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro;
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, no artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e no artigo 19.º do Decreto-Lei 99/88, de 23 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º São aditados ao quadro de pessoal do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares, aprovado pela Portaria 266/88, de 3 de Maio, os lugares constantes do mapa I anexo à presente portaria.
2.º São abatidos ao quadro de pessoal referido no número anterior os lugares constantes do mapa II anexo à presente portaria.
3.º Os conteúdos funcionais das carreiras de técnico-adjunto e técnico auxiliar são os constantes do mapa III anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 16 de Maio de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Pereira da Silva Costa, Secretário de Estado da Habitação.
MAPA I
(ver documento original)
MAPA II
(ver documento original)
MAPA III
Conteúdos funcionais das carreiras de técnico-adjunto e técnico auxiliar
(ver documento original)