Portaria 266/88
de 3 de Maio
O Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares, institucionalizado pelo Decreto-Lei 99/88, de 23 de Março, para a prossecução das suas atribuições, tem de dispor de um quadro de pessoal adequado às suas funções específicas, tendo presente, no entanto, que o pessoal do quadro do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes afecto à Comissão de Inscrição e Classificação de Empreiteiros de Obras Públicas e Industriais da Construção Civil transita para o quadro do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares para carreira e categoria idêntica à que possui, conforme determina o artigo 26.º do mesmo diploma.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos e em execução do artigo 19.º do Decreto-Lei 99/88, de 23 de Março, fixar o quadro de pessoal do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares (CMOPP):
(ver documento original)
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 11 de Abril de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.