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Portaria 542/2004, de 21 de Maio

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Sumário

Cria na Secretaria-Geral do ex-Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território um quadro especial transitório a que ficarão vinculados os funcionários do extinto CMOPP e aqueles que aí exerciam funções em regime de requisição ou destacamento que não optaram pela celebração de um contrato individual de trabalho com o IMOPPI.

Texto do documento

Portaria 542/2004

de 21 de Maio

O Decreto-Lei 60/99, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 339-E/2001, de 31 de Dezembro, criou o Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI) e aprovou os seus Estatutos e regime de pessoal.

Considerando que este Instituto sucedeu ao Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares (CMOPP) na titularidade de todos os direitos e obrigações daquele organismo;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 60/99, de 2 de Março, se prevê a criação de um quadro especial transitório na Secretaria-Geral do ex-Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, a que ficarão vinculados os funcionários do extinto CMOPP e aqueles que aí exerciam funções em regime de requisição ou destacamento que não optaram pela celebração de um contrato individual de trabalho com o IMOPPI;

Considerando que o prazo de opção para a celebração de um contrato individual de trabalho com o IMOPPI terminou no dia 17 de Junho de 2002;

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 60/99, de 2 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Habitação, o seguinte:

1.º É criado na Secretaria-Geral do ex-Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território um quadro especial transitório a que ficarão vinculados os funcionários do extinto CMOPP e aqueles que aí exerciam funções em regime de requisição ou destacamento que não optaram pela celebração de um contrato individual de trabalho com o IMOPPI, o qual consta do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Os lugares constantes do quadro a que se refere o número anterior são extintos quando vagarem.

3.º É revogada a Portaria 266/88, de 3 de Maio.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, em 22 de Abril de 2004. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues, em 4 de Maio de 2004.

MAPA ANEXO

(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/05/21/plain-171972.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/171972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-03 - Portaria 266/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO CONSELHO DE MERCADOS DE OBRAS PÚBLICAS E PARTICULARES (CMOPP) PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 60/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, sujeito à tutela e superintendência do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território. Publica em anexo o estatuto do IMOPPI.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-31 - Decreto-Lei 339-E/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o Decreto-Lei nº 60/99, de 2 de Março, que criou o Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 144/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI, I.P.), e define as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-15 - Decreto-Lei 69/2011 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Simplifica os regimes de acesso e exercício das actividades de construção, mediação e angariação imobiliária e altera e republica (anexo I) o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, bem como altera e republica o Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto e a Lei Orgânica do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI, I.P.), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 144/2007, de 27 de Abril (anexos II e III), com a redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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