de 21 de Maio
O Decreto-Lei 60/99, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 339-E/2001, de 31 de Dezembro, criou o Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI) e aprovou os seus Estatutos e regime de pessoal.Considerando que este Instituto sucedeu ao Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares (CMOPP) na titularidade de todos os direitos e obrigações daquele organismo;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 60/99, de 2 de Março, se prevê a criação de um quadro especial transitório na Secretaria-Geral do ex-Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, a que ficarão vinculados os funcionários do extinto CMOPP e aqueles que aí exerciam funções em regime de requisição ou destacamento que não optaram pela celebração de um contrato individual de trabalho com o IMOPPI;
Considerando que o prazo de opção para a celebração de um contrato individual de trabalho com o IMOPPI terminou no dia 17 de Junho de 2002;
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 60/99, de 2 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Habitação, o seguinte:
1.º É criado na Secretaria-Geral do ex-Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território um quadro especial transitório a que ficarão vinculados os funcionários do extinto CMOPP e aqueles que aí exerciam funções em regime de requisição ou destacamento que não optaram pela celebração de um contrato individual de trabalho com o IMOPPI, o qual consta do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º Os lugares constantes do quadro a que se refere o número anterior são extintos quando vagarem.
3.º É revogada a Portaria 266/88, de 3 de Maio.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, em 22 de Abril de 2004. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues, em 4 de Maio de 2004.
MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)