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Portaria 17/97, de 6 de Janeiro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares, aprovado pela Port 266/88 de 3 de maio (alterado pela Port 573/95, de 16 de Junho), aumentando-o de dois lugares de Auxiliar Técnico da carreira de Auxiliar Técnico, a extinguir quando vagarem.

Texto do documento

Portaria 17/97
de 6 de Janeiro
Considerando que duas funcionárias do quadro de efectivos interdepartamentais com a categoria de auxiliar técnico se encontram a exercer funções há mais de um ano, em regime de requisição, no Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares, satisfazendo necessidades permanentes do serviço;

Considerando o interesse por parte do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares na integração das referidas funcionárias, importa criar correspondentes lugares no respectivo quadro de pessoal.

Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas c) do n.º 1 e a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e Adjunto, que sejam criados no quadro de pessoal do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares, aprovado pela Portaria 266/88, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 573/95, de 16 de Junho, dois lugares de auxiliar técnico da carreira de auxiliar técnico, a extinguir quando vagarem.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 21 de Novembro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-05-03 - Portaria 266/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO CONSELHO DE MERCADOS DE OBRAS PÚBLICAS E PARTICULARES (CMOPP) PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-06-16 - Portaria 573/95 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CONSELHO DE MERCADOS DE OBRAS PÚBLICAS E PARTICULARES, APROVADO PELA PORTARIA 266/88, DE 3 DE MAIO, ADITANDO ALGUNS LUGARES E EXTINGUINDO OUTROS. PUBLICA EM ANEXO OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE TÉCNICO-ADJUNTO E TÉCNICO AUXILIAR (MAPA III).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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