Portaria 17/97
de 6 de Janeiro
Considerando que duas funcionárias do quadro de efectivos interdepartamentais com a categoria de auxiliar técnico se encontram a exercer funções há mais de um ano, em regime de requisição, no Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares, satisfazendo necessidades permanentes do serviço;
Considerando o interesse por parte do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares na integração das referidas funcionárias, importa criar correspondentes lugares no respectivo quadro de pessoal.
Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas c) do n.º 1 e a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e Adjunto, que sejam criados no quadro de pessoal do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares, aprovado pela Portaria 266/88, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 573/95, de 16 de Junho, dois lugares de auxiliar técnico da carreira de auxiliar técnico, a extinguir quando vagarem.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 21 de Novembro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.