Portaria 560/96
de 9 de Outubro
Considerando que uma monitora do quadro de efectivos interdepartamentais se encontra a exercer funções, em regime de requisição, no Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares, satisfazendo necessidades permanentes de serviço;
Considerando as funções que a interessada vem desempenhando:
Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 e alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e Adjunto, que seja criado no quadro de pessoal do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares, aprovado pela Portaria 266/88, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 573/95, de 16 de Junho, um lugar de operador de sistema de 1.ª classe da mesma carreira, a extinguir quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 10 de Setembro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.