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Decreto Regulamentar Regional 41/92/A, de 16 de Novembro

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Sumário

Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 70/88/A, de 17 de Novembro, que estabelece disposições relativas à orgânica do Gabinete de Gestão Financeira do Emprego, abreviadamente designado por GGFE.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 41/92/A
As actividades inerentes ao exercício das competências cometidas ao Gabinete de Gestão Financeira do Emprego (GGFE) encontram-se, actualmente, centralizadas na sede deste serviço, em Ponta Delgada, e nos núcleos existentes em Angra do Heroísmo e Horta já não existem funcionários, por terem uns cessado o vínculo à função pública e outros transitado para outros serviços ao abrigo dos mecanismos legais de mobilidade.

Por outro lado, encontra-se já concretizada a transição do pessoal da carreira de subinspector, prevista no artigo 25.º da lei orgânica daquele Gabinete.

Nestas condições, urge adequar a estrutura daquele organismo à sua nova realidade e, ao mesmo tempo, reflectir no estatuto do seu pessoal o novo regime legal da carreira de informática.

Assim, em execução do disposto no artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional 70/88/A, de 17 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto Regulamentar Regional 27/90/A, de 6 de Setembro, bem como o artigo 21.º daquele diploma passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 18.º
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal do GGFE é o constante do mapa anexo a este diploma, do qual faz parte integrante, e agrupa-se de acordo com a seguinte classificação:

a) Pessoal de direcção;
b) Pessoal de chefia;
c) Pessoal técnico superior;
d) Pessoal de informática;
e) Pessoal administrativo;
f) Pessoal auxiliar.
Artigo 21.º
Pessoal de informática
O pessoal de informática será recrutado e provido de acordo com o Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.

Art. 2.º É revogado o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional 70/88/A, de 17 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto Regulamentar Regional 27/90/A, de 6 de Setembro, bem como os artigos 10.º e 25.º daquele diploma.

Art. 3.º O quadro de pessoal constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar Regional 27/90/A, de 6 de Setembro, é substituído pelo mapa anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 17 de Setembro de 1992.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 13 de Outubro de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.


ANEXO
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 18.º
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46548.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-11 - Decreto Regulamentar Regional 30/82/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais

    Aplica na Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 8/82, de 18 de Janeiro (regime de segurança social dos trabalhadores independentes).

  • Tem documento Em vigor 1988-11-17 - Decreto Regulamentar Regional 70/88/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Trabalho

    Estabelece disposições relativas à orgânica do Gabinete de Gestão Financeira do Emprego, abreviadamente designado por GGFE.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-06 - Decreto Regulamentar Regional 27/90/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Juventude e Recursos Humanos

    ALTERA A ESTRUTURA ORGÂNICA DO GABINETE DE GESTÃO FINANCEIRA DO EMPREGO, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL NUMERO 70/88/A DE 17 DE NOVEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-02-20 - Decreto Regulamentar Regional 7/96/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia

    Altera o Decreto Regulamentar Regional 70/88/A, de 17 de Novembro, que estabelece disposições relativas à orgânica do Gabinete de Gestão Financeira do Emprego.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-28 - Decreto Regulamentar Regional 27/2003/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Cultura da Região Autónoma dos Açores, bem como os respectivos quadros de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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